br-locleg corpus explorer

← Patrocínio (MG)

norma nº 3380/2000

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3380 / 2000
Date 2000-10-10
EmentaFIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO PARA VIGORAR A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2001, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
native_id1253

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 3.380/2000
FIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E 
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE 
PATROCÍNIO PARA VIGORAR A PARTIR DE 1º DE 
JANEIRO DE 2001, NA FORMA QUE ESPECIFICA
CONSIDERANDO o disposto nas Emendas Constitucionais 19/1998 e 
25/2000, que modifica o regime e dispõe sobre princípios e normas da administração pública, 
servidores e agentes políticos, e altera o inciso VI do Art. 29 e acrescenta o Art. 29-A à 
Constituição Federal, que dispõem sobre limites de despesas com o Poder Legislativo 
Municipal, respectivamente.
CONSIDERANDO a consulta nº 624801 do Tribunal de Contas do Estado de 
Minas Gerais, e finalmente,
CONSIDERANDO as disposições da Lei Orgânica do Município de 
Patrocínio e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Patrocínio por seus representantes 
legais aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais do 
Município de Patrocínio, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2001, é fixado nos seguintes 
valores:
a) Prefeito Municipal ......R$ 8.640,00 (oito mil seiscentos e quarenta reais);
b) Vice-Prefeito ...............R$ 5.760,00 (cinco mil setecentos e sessenta reais);
c) Secretário Municipal ...R$ 3.000,00 (três mil reais).
Parágrafo Único – É vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, 
abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer 
caso, o disposto no art. 37, incisos X e XI da Constituição Federal.
Art. 2º - O Prefeito, o Vice-prefeito e os Secretários Municipais terão direito 
a décimo terceiro subsídio integral, a ser pago nas mesmas condições do pagamento do décimo 
terceiro salário dos servidores municipais.
Art. 3º - Os subsídios estabelecidos no caput serão reajustados na mesma data 
e pelo mesmo percentual que for aplicado ao reajuste da remuneração dos servidores do 
Município, observado o limite constitucional.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus 
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2001.
Patrocínio-MG., 10 de outubro de 2000.
Roberto Queiroz do Nascimento
 Prefeito Municipal
Autores: Mesa Diretora da Câmara

open original →