| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3380 / 2000 |
| Date | 2000-10-10 |
| Ementa | FIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO PARA VIGORAR A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2001, NA FORMA QUE ESPECIFICA. |
| native_id | 1253 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 3.380/2000 FIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO PARA VIGORAR A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2001, NA FORMA QUE ESPECIFICA CONSIDERANDO o disposto nas Emendas Constitucionais 19/1998 e 25/2000, que modifica o regime e dispõe sobre princípios e normas da administração pública, servidores e agentes políticos, e altera o inciso VI do Art. 29 e acrescenta o Art. 29-A à Constituição Federal, que dispõem sobre limites de despesas com o Poder Legislativo Municipal, respectivamente. CONSIDERANDO a consulta nº 624801 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, e finalmente, CONSIDERANDO as disposições da Lei Orgânica do Município de Patrocínio e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Patrocínio por seus representantes legais aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais do Município de Patrocínio, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2001, é fixado nos seguintes valores: a) Prefeito Municipal ......R$ 8.640,00 (oito mil seiscentos e quarenta reais); b) Vice-Prefeito ...............R$ 5.760,00 (cinco mil setecentos e sessenta reais); c) Secretário Municipal ...R$ 3.000,00 (três mil reais). Parágrafo Único – É vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, incisos X e XI da Constituição Federal. Art. 2º - O Prefeito, o Vice-prefeito e os Secretários Municipais terão direito a décimo terceiro subsídio integral, a ser pago nas mesmas condições do pagamento do décimo terceiro salário dos servidores municipais. Art. 3º - Os subsídios estabelecidos no caput serão reajustados na mesma data e pelo mesmo percentual que for aplicado ao reajuste da remuneração dos servidores do Município, observado o limite constitucional. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2001. Patrocínio-MG., 10 de outubro de 2000. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal Autores: Mesa Diretora da Câmara