| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3381 / 2000 |
| Date | 2000-10-17 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO REPASSAR RECURSOS À LIGA PATROCINENSE DE FUTEBOL PARA REALIZAÇÃO DO CAMPEONATO RURAL/2000. |
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LEI Nº 3.381/2000 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO REPASSAR RECURSOS À LIGA PATROCINENSE DE FUTEBOL PARA REALIZAÇÃO DO CAMPEONATO RURAL/2000 A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a repassar à Liga Patrocinense de Futebol - L.P.F. a importância de R$ 4.050,00 (quatro mil e cinqüenta reais), para cobertura das despesas com Arbitragens do Campeonato Rural – versão 2000, assim distribuídos: R$ 2.000,00 até 15 dias após a publicação da presente Lei e, R$ 2.050,00 trinta (30) dias após o primeiro repasse. Art. 2º - A Liga Patrocinense de Futebol - L.P.F. a cada importância recebida se obriga a prestar contas à Secretaria Municipal de Fazenda da parcela anteriormente aplicada, conforme o calendário de repasse estabelecido no Artigo 1º. Art. 3º - Os recursos que custearão a presente Lei correrão à conta da seguinte dotação do orçamento vigente: 11.................................-Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo: 01.................................-Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo: 08.................................-Educação e Cultura 0846.............................-Educação Física e Desportos 0846224.......................-Desporto Amador 0846224.2.03500.........-Manutenção da Atividade Esportiva 3231.............................-Subvenções Sociais Art. 4º - Em virtude dos repasses discriminados no Artigo 2º da presente Lei, será gratuita a entrada de torcedores e desportistas em todos os campos, ficando a Liga Patrocinense de Futebol – L.P.F. impedida de promover cobrança de ingressos em quaisquer jogos programados para o Campeonato Rural, versão 2000. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Patrocínio-MG., 17 de outubro de 2000. Eduardo Machado Arantes Prefeito Municipal em exercício