| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3382 / 2000 |
| Date | 2000-10-17 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO PARCELAR ÁREA, VENDER LOTE PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO DE LOTEAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 3.382/2000 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO PARCELAR ÁREA, VENDER LOTE PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO DE LOTEAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover o parcelamento de um (1) imóvel urbano, constituído do Lote 220, Quadra 38, Setor 25, havido por desapropriação do Sr. Elmiro Silva e sua esposa Sra. Therezinha de Almeida Silva, situado no Bairro Cruzeiro da Serra, com área de 120.000m2 (cento e vinte mil metros quadrados), constante na matrícula 29019, fls. 288, Livro 2BM, anteriormente matriculados sob o nº 20702, fls. 66, Livro nº 2- AAAA e matrícula nº 20766, fls. 131, Livro nº 2-AAAA, do SRI desta Comarca, nos termos do Decreto expropriatório nº 1.681/99. Art. 2º - Fica o Poder Executivo obrigado a outorgar aos adquirentes finais, desde que devidamente comprovados os seus direitos, a escritura definitiva de compra e venda mediante o pagamento do valor obtido com as despesas assumidas pela municipalidade para regularizar a operação, nos termos do Artigo 3º da presente Lei. Art. 3º - O preço de venda dos lotes em sua totalidade, não poderá ser inferior ao valor das despesas despendidas pela municipalidade para regularizar a operação. Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a diligenciar em todos os sentidos, objetivando a caracterizar a área desapropriada em tantos lotes de terrenos urbanos com a denominação de “Bairro Cruzeiro da Serra”, ficando autorizado a aprovar as construções existentes na área desapropriada no estado que se encontram. Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotação própria do orçamento do Município para o exercício vigente e dos anos seguintes: 10 .............................. -Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente 01 .............................. -Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente 10 .............................. -Habitação e Urbanismo 1057 .......................... -Habitação 1057316 .................... -Habitações Urbanas 10573163.054000 ..... -Implantação Loteamento 4210.00.000 .............. -Aquisição de Imóveis Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Patrocínio-MG., 17 de outubro de 2000. Eduardo Machado Arantes Prefeito Municipal em exercício