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norma nº 3382/2000

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3382 / 2000
Date 2000-10-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO PARCELAR ÁREA, VENDER LOTE PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO DE LOTEAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3.382/2000
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO PARCELAR ÁREA, 
VENDER LOTE PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO 
DE LOTEAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais aprovou, e 
o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover o parcelamento de 
um (1) imóvel urbano, constituído do Lote 220, Quadra 38, Setor 25, havido por desapropriação 
do Sr. Elmiro Silva e sua esposa Sra. Therezinha de Almeida Silva, situado no Bairro Cruzeiro da 
Serra, com área de 120.000m2 (cento e vinte mil metros quadrados), constante na matrícula 
29019, fls. 288, Livro 2BM, anteriormente matriculados sob o nº 20702, fls. 66, Livro nº 2-
AAAA e matrícula nº 20766, fls. 131, Livro nº 2-AAAA, do SRI desta Comarca, nos termos do 
Decreto expropriatório nº 1.681/99.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo obrigado a outorgar aos adquirentes finais, 
desde que devidamente comprovados os seus direitos, a escritura definitiva de compra e venda 
mediante o pagamento do valor obtido com as despesas assumidas pela municipalidade para 
regularizar a operação, nos termos do Artigo 3º da presente Lei. 
Art. 3º - O preço de venda dos lotes em sua totalidade, não poderá ser 
inferior ao valor das despesas despendidas pela municipalidade para regularizar a operação.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a diligenciar em todos os 
sentidos, objetivando a caracterizar a área desapropriada em tantos lotes de terrenos urbanos com 
a denominação de “Bairro Cruzeiro da Serra”, ficando autorizado a aprovar as construções 
existentes na área desapropriada no estado que se encontram.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de 
dotação própria do orçamento do Município para o exercício vigente e dos anos seguintes:
10 .............................. -Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente
01 .............................. -Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente
10 .............................. -Habitação e Urbanismo
1057 .......................... -Habitação
1057316 .................... -Habitações Urbanas 
10573163.054000 ..... -Implantação Loteamento 
4210.00.000 .............. -Aquisição de Imóveis
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor 
na data da sua publicação.
Patrocínio-MG., 17 de outubro de 2000.
 Eduardo Machado Arantes
Prefeito Municipal em exercício

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