| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3383 / 2000 |
| Date | 2000-10-19 |
| Ementa | MODIFICA A LEI 3.365/2000 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 3.383/2000 MODIFICA A LEI 3.365/2000 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Patrocínio-MG., por seus representantes legais, aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O § 3º do Artigo 2º da Lei 3.365/2000 passa a ter a seguinte redação: “§ 3º - No primeiro ano de funcionamento do Mercado Municipal Pedro Jacinto Filho, sob a administração da Associação Comercial e Industrial de Patrocínio, será concedido a todos os locatários, desconto de 50% (cinqüenta por cento) do valor dos aluguéis”. Art. 2º - O prazo consignado na nova redação do Parágrafo 3º do Artigo 2º da Lei 3.365/2000, terá início 30 dias contados da assinatura do Contrato Particular de Concessão do Mercado Municipal “Pedro Jacinto Filho” entre o Município e a Associação Comercial e Industrial de Patrocínio. Parágrafo Único - Vencido aquele prazo todos os locatários pagarão a totalidade do valor da locação contratada. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data da sua publicação. Patrocínio-MG., 19 de outubro de 2000. Eduardo Machado Arantes Prefeito Municipal em exercício