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norma nº 3387/2000

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3387 / 2000
Date 2000-10-27
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO À EMPRESA ODEBRECHT COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE CAFÉ LTDA. E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3.387/2000
AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO À EMPRESA
ODEBRECHT COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE CAFÉ 
LTDA. E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais aprovou, e 
o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à firma Odebrecht 
Comércio e Indústria de Café Ltda. inscrita no CNPJ 78.597.150/0001-11, uma área de terreno 
com 1,00 hectare, tirados do imóvel rural matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da 
Comarca de Patrocínio, sob o nº 18565, às fls. 204, do livro 2AAQ. avaliado em R$4.000,00 (quatro 
mil reais), conforme Laudo de Avaliação nº 1.097.
Art. 2º - A donatária ficará obrigada a construir e instalar no imóvel doado, 
uma unidade para armazenamento com capacidade inicial para 35.000 sacas e processamento 
eletrônico para 1.000 sacas de café/dia.
Parágrafo Único – O prazo a ser concedido à firma donatária será de 06 
(seis) meses contados da publicação da presente lei para dar início à construção e concluí-la no 
prazo máximo de 18 (dezoito) meses.
Art. 3º - Havendo o cumprimento das condições impostas à donatária pela 
presente lei, o Município ficará obrigado a outorgar a Escritura Definitiva de Doação do imóvel, 
ficando convencionado que as despesas com transmissão e registro do imóvel, ficarão por conta da 
donatária.
Art. 4º - A mudança na destinação do uso da área doada somente poderá ser 
feita mediante prévia e expressa autorização do Município, após aprovação da Câmara Municipal. 
Art. 5º - O não cumprimento das condições impostas à donatária na presente 
lei, importará na reversão do imóvel ao Patrimônio Público independentemente de qualquer aviso ou 
notificação, sem qualquer direito à indenização pelas benfeitorias implantadas no imóvel.
Art. 6º - Fica a presente doação dispensada de Concorrência, em virtude da 
existência de interesse público justificado em decorrência das atividades produtivas advindas da 
instalação da Unidade de armazenamento e processamento de café, com a geração de novos 
empregos e mais receitas para os cofres do município.
Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na 
data da sua publicação.
Patrocínio-MG., 27 de outubro de 2000.
Roberto Queiroz do Nascimento
 Prefeito Municipal

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