| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3387 / 2000 |
| Date | 2000-10-27 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO À EMPRESA ODEBRECHT COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE CAFÉ LTDA. E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 3.387/2000 AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO À EMPRESA ODEBRECHT COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE CAFÉ LTDA. E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à firma Odebrecht Comércio e Indústria de Café Ltda. inscrita no CNPJ 78.597.150/0001-11, uma área de terreno com 1,00 hectare, tirados do imóvel rural matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Patrocínio, sob o nº 18565, às fls. 204, do livro 2AAQ. avaliado em R$4.000,00 (quatro mil reais), conforme Laudo de Avaliação nº 1.097. Art. 2º - A donatária ficará obrigada a construir e instalar no imóvel doado, uma unidade para armazenamento com capacidade inicial para 35.000 sacas e processamento eletrônico para 1.000 sacas de café/dia. Parágrafo Único – O prazo a ser concedido à firma donatária será de 06 (seis) meses contados da publicação da presente lei para dar início à construção e concluí-la no prazo máximo de 18 (dezoito) meses. Art. 3º - Havendo o cumprimento das condições impostas à donatária pela presente lei, o Município ficará obrigado a outorgar a Escritura Definitiva de Doação do imóvel, ficando convencionado que as despesas com transmissão e registro do imóvel, ficarão por conta da donatária. Art. 4º - A mudança na destinação do uso da área doada somente poderá ser feita mediante prévia e expressa autorização do Município, após aprovação da Câmara Municipal. Art. 5º - O não cumprimento das condições impostas à donatária na presente lei, importará na reversão do imóvel ao Patrimônio Público independentemente de qualquer aviso ou notificação, sem qualquer direito à indenização pelas benfeitorias implantadas no imóvel. Art. 6º - Fica a presente doação dispensada de Concorrência, em virtude da existência de interesse público justificado em decorrência das atividades produtivas advindas da instalação da Unidade de armazenamento e processamento de café, com a geração de novos empregos e mais receitas para os cofres do município. Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Patrocínio-MG., 27 de outubro de 2000. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal