| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3388 / 2000 |
| Date | 2000-10-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER DIREITO REAL DE USO DE UM LOTE DE TERRENO À FIRMA PATRO-LAC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LATICÍNIOS LTDA. - ME E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 3.388/2000 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER DIREITO REAL DE USO DE UM LOTE DE TERRENO À FIRMA PATRO-LAC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LATICÍNIOS LTDA. - ME E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais aprovou, e o, Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Direito Real de Uso à firma Patro-Lac Indústria e Comércio de Laticínios Ltda.-ME., inscrita no CNPJ/MF nº03.215.210/0001-95, do lote de terreno, com área de 304,72m2 (trezentos e quatro vírgula setenta e dois metros quadrados), caracterizado pelo Lote nº 184, Setor 25, Quadra 13, cuja avaliação é de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), conforme Laudo de Avaliação nº 1.105, o qual fica fazendo parte integrante da presente Lei. Art. 2º - O lote objeto da presente concessão, destina-se exclusivamente à edificação do prédio para instalação e funcionamento da firma Patro-Lac Indústria e Comércio de Laticínios Ltda.-ME. § 1º - A firma Patro-Lac Indústria e Comércio de Laticínios Ltda.-ME. terá um prazo de 06 (seis) meses, contados da publicação da presente Lei para iniciar a construção e 02 (dois) anos para concluí-la, sob pena de reversão do terreno ao patrimônio municipal, sem direito à indenização por quaisquer benfeitorias nele edificadas. § 2º - O prazo de concessão será de 05 (cinco) anos. § 3º - Em caso de mudança das atividades da donatária, caberá ao Poder Executivo, com a aprovação do Poder Legislativo, analisar e aprovar tal pedido, que só será aceito se a firma Patro-Lac Indústria e Comércio de Laticínios Ltda.-ME. destinar o imóvel a outra atividade produtiva e geradora de empregos e receitas. Art. 3º - A presente concessão independe de licitação, nos termos do Artigo 91, Inciso II, Parágrafo Primeiro e Artigo 92 da Lei Orgânica Municipal, por ser o terreno destinado à atividades consideradas de relevante interesse público justificado com a geração de novos empregos e mais receitas para os cofres municipais através da arrecadação de tributos incrementadas pelas atividades desenvolvidas pela concessionária. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Patrocínio-MG., 27 de outubro de 2000. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal