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norma nº 3388/2000

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3388 / 2000
Date 2000-10-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER DIREITO REAL DE USO DE UM LOTE DE TERRENO À FIRMA PATRO-LAC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LATICÍNIOS LTDA. - ME E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3.388/2000
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER DIREITO REAL
DE USO DE UM LOTE DE TERRENO À FIRMA PATRO-LAC
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LATICÍNIOS LTDA. - ME 
E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais aprovou, e o, 
Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Direito Real de Uso à 
firma Patro-Lac Indústria e Comércio de Laticínios Ltda.-ME., inscrita no CNPJ/MF 
nº03.215.210/0001-95, do lote de terreno, com área de 304,72m2
(trezentos e quatro vírgula setenta 
e dois metros quadrados), caracterizado pelo Lote nº 184, Setor 25, Quadra 13, cuja avaliação é 
de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), conforme Laudo de Avaliação nº 1.105, o qual fica 
fazendo parte integrante da presente Lei.
Art. 2º - O lote objeto da presente concessão, destina-se exclusivamente à 
edificação do prédio para instalação e funcionamento da firma Patro-Lac Indústria e Comércio de 
Laticínios Ltda.-ME.
§ 1º - A firma Patro-Lac Indústria e Comércio de Laticínios Ltda.-ME. terá um 
prazo de 06 (seis) meses, contados da publicação da presente Lei para iniciar a construção e 02 
(dois) anos para concluí-la, sob pena de reversão do terreno ao patrimônio municipal, sem direito à 
indenização por quaisquer benfeitorias nele edificadas.
§ 2º - O prazo de concessão será de 05 (cinco) anos. 
§ 3º - Em caso de mudança das atividades da donatária, caberá ao Poder 
Executivo, com a aprovação do Poder Legislativo, analisar e aprovar tal pedido, que só será aceito 
se a firma Patro-Lac Indústria e Comércio de Laticínios Ltda.-ME. destinar o imóvel a outra 
atividade produtiva e geradora de empregos e receitas.
Art. 3º - A presente concessão independe de licitação, nos termos do Artigo 91, 
Inciso II, Parágrafo Primeiro e Artigo 92 da Lei Orgânica Municipal, por ser o terreno destinado à 
atividades consideradas de relevante interesse público justificado com a geração de novos empregos 
e mais receitas para os cofres municipais através da arrecadação de tributos incrementadas pelas 
atividades desenvolvidas pela concessionária.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data 
da sua publicação.
Patrocínio-MG., 27 de outubro de 2000.
Roberto Queiroz do Nascimento
 Prefeito Municipal

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