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norma nº 3389/2000

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3389 / 2000
Date 2000-10-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER DIREITO REAL DE USO DE LOTES DE TERRENO À FIRMA METALÚRGICA PHANTER LTDA. - ME. E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3.389/2000
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER DIREITO REAL 
DE USO DE LOTES DE TERRENO À FIRMA METALÚRGICA 
PHANTER LTDA. - ME. E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais aprovou, e o 
Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Direito Real de Uso à firma
Metalúrgica Phanter Ltda.-ME. inscrita no CNPJ/MF nº 03.516.571/0001-71, 02 (dois) lotes 
de terreno, respectivamente com áreas de 337,56m2
(trezentos e trinta e sete vírgula cinquenta e 
seis metros quadrados) e 349,00m2
(trezentos e quarenta e nove metros quadrados), 
caracterizados pelos Lotes nºs
374 e 390, Setor 20, Quadra 22, cujas avaliações são de 
R$2.150,00 (dois mil, cento e cinquenta reais) e R$2.250,00 (dois mil, duzentos e cinquenta 
reais), conforme Laudo de Avaliação nº 1.140, o qual fica fazendo parte integrante da presente 
Lei.
Art. 2º - O lote objeto da presente concessão, destina-se exclusivamente à edificação 
do prédio para instalação e funcionamento da firma Metalúrgica Phanter Ltda.-ME.
§ 1º - A firma Metalúrgica Phanter Ltda.-ME. terá um prazo de 06 (seis) meses, 
contados da publicação da presente Lei para iniciar a construção e 02 (dois) anos para concluí-la, 
sob pena de reversão do terreno ao patrimônio municipal, sem direito à indenização por 
quaisquer benfeitorias nele edificadas.
§ 2º - O prazo de concessão será de 05 (cinco) anos. 
§ 3º - Em caso de mudança das atividades da donatária, caberá ao Poder Executivo, 
com a aprovação do Poder Legislativo, analisar e aprovar tal pedido, que só será aceito se a 
firma Metalúrgica Phanter Ltda.-ME. destinar o imóvel a outra atividade produtiva e geradora 
de empregos e receitas.
Art. 3º - A presente concessão independe de licitação, nos termos do Artigo 91, 
Inciso II, Parágrafo Primeiro e Artigo 92 da Lei Orgânica Municipal, por ser o terreno destinado 
à atividades consideradas de relevante interesse público justificado com a geração de novos 
empregos e mais receitas para os cofres municipais através da arrecadação de tributos com as 
atividades desenvolvidas pela concessionária.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da 
sua publicação.
Patrocínio-MG., 27 de outubro de 2000.
Roberto Queiroz do Nascimento
 Prefeito Municipal

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