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norma nº 3391/2000

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3391 / 2000
Date 2000-10-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER DIREITO REAL DE USO DE LOTES DE TERRENO À FIRMA FORT E LEVE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA. - ME. E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3.391/2000
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER DIREITO 
REAL DE USO DE LOTES DE TERRENO À FIRMA 
FORT E LEVE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS 
LTDA. - ME. E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais 
aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Direito Real de 
Uso à firma Fort e Leve Indústria e Comércio de Calçados Ltda.-ME. inscrita no 
CNPJ/MF nº 01.134.639/0001-22, dois (02) lotes de terreno, com áreas de 300,00m2
(trezentos metros quadrados) cada um, caracterizados pelos Lotes nºs
012 e 024, Setor 20, 
Quadra 21, cujas avaliações são de R$1.950,00 (hum mil, novecentos e cinquenta reais) 
cada um, conforme Laudo de Avaliação nº 1.141, o qual fica fazendo parte integrante da 
presente Lei.
Art. 2º - O lote objeto da presente concessão, destina-se exclusivamente à 
edificação do prédio para instalação e funcionamento da firma Fort e Leve Indústria e 
Comércio de Calçados Ltda.-ME.
§ 1º - A firma Fort e Leve Indústria e Comércio de Calçados Ltda.-
ME. terá um prazo de 06 (seis) meses, contados da publicação da presente Lei para iniciar a 
construção e 02 (dois) anos para concluí-la, sob pena de reversão do terreno ao patrimônio 
municipal, sem direito à indenização por quaisquer benfeitorias nele edificadas.
§ 2º - O prazo de concessão será de 05 (cinco) anos. 
§ 3º - Em caso de mudança das atividades da donatária, caberá ao Poder 
Executivo, com a aprovação do Poder Legislativo, analisar e aprovar tal pedido, que só será 
aceito se a firma Fort e Leve Indústria e Comércio de Calçados Ltda.-ME. destinar o 
imóvel a outra atividade produtiva e geradora de empregos e receitas.
Art. 3º - A presente concessão independe de licitação, nos termos do 
Artigo 91, Inciso II, Parágrafo Primeiro e Artigo 92 da Lei Orgânica Municipal, por ser o 
terreno destinado à atividades consideradas de relevante interesse público justificado com a 
geração de novos empregos e mais receitas para os cofres municipais através da arrecadação 
de tributos com as atividades desenvolvidas pela concessionária.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor 
na data da sua publicação.
Patrocínio-MG., 27 de outubro de 2000.
Roberto Queiroz do Nascimento
 Prefeito Municipal

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