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norma nº 3394/2000

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3394 / 2000
Date 2000-10-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER DIREITO REAL DE USO DE LOTES DE TERRENO À FIRMA IMMA INDÚSTRIA DE CAFÉ LTDA. E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3.394/2000
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER DIREITO REAL 
DE USO DE LOTES DE TERRENO À FIRMA IMMA INDÚSTRIA 
DE CAFÉ LTDA. E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais aprovou, e 
o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Direito Real de Uso à 
firma IMMA Indústria de Café Ltda. inscrita no CNPJ/MF nº 00.797.062/0001-76, dois (02) 
lotes de terreno, com áreas de 300,00m2
(trezentos metros quadrados) cada um, caracterizados 
pelos Lotes nºs
209 e 221, Setor 20, Quadra 21, cujas avaliações são de R$1.950,00 (hum mil, 
novecentos e cinquenta reais) cada um, conforme Laudo de Avaliação nº 1.141, o qual fica 
fazendo parte integrante da presente Lei.
Art. 2º - O lote objeto da presente concessão, destina-se exclusivamente à 
edificação do prédio para instalação e funcionamento da firma IMMA Indústria de Café 
Ltda.
§ 1º - A firma IMMA Indústria de Café Ltda. terá um prazo de 06 (seis) 
meses, contados da publicação da presente Lei para iniciar a construção e 02 (dois) anos para 
concluí-la, sob pena de reversão do terreno ao patrimônio municipal, sem direito à indenização 
por quaisquer benfeitorias nele edificadas.
§ 2º - O prazo de concessão será de 05 (cinco) anos. 
§ 3º - Em caso de mudança das atividades da donatária, caberá ao Poder 
Executivo, com a aprovação do Poder Legislativo, analisar e aprovar tal pedido, que só será 
aceito se a firma IMMA Indústria de Café Ltda. destinar o imóvel a outra atividade produtiva 
e geradora de empregos e receitas.
Art. 3º - A presente concessão independe de licitação, nos termos do Artigo 
91, Inciso II, Parágrafo Primeiro e Artigo 92 da Lei Orgânica Municipal, por ser o terreno 
destinado à atividades consideradas de relevante interesse público justificado com a geração de 
novos empregos e mais receitas para os cofres municipais através da arrecadação de tributos 
com as atividades desenvolvidas pela concessionária.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na 
data da sua publicação.
Patrocínio-MG., 27 de outubro de 2000.
Roberto Queiroz do Nascimento
 Prefeito Municipal

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