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norma nº 4728/2014

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4728 / 2014
Date 2014-05-28
EmentaAUTORIZA ALIENAR IMÓVEIS PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 4.728 DE 28 DE MAIO DE 2014.
AUTORIZA ALIENAR IMÓVEIS
PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO
MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais
aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar os imóveis, abaixo
descritos:
- Imóvel urbano constituído do Lote Nº 242, Quadra 01, Setor 66, face A, lado ímpar
da Rua 2, medindo 14,00m de frente; 20,00m pela lateral direita; 14,00m de fundo;
20,00m pela lateral esquerda, com a área total de 280,00m2
(duzentos e oitenta metros
quadrados), localizado à 34,00m da esquina da Rua 2 com a Rua 6, situado na Vila de
Pedros, distrito de Silvano, neste município de Patrocínio, MG, confrontando com
terrenos de Lúcio Flávio Guimarães Silva, por todos os lados e ou seus sucessores,
registrado sob a matrícula: 31.870, FLS. 135, LIVRO Nº 2-BZ, avaliado em R$
20.000,00 (vinte mil reais), conforme Laudo de avaliação nº 014.
- Imóvel urbano constituído do Lote Nº 256, Quadra 01, Setor 66, face A, lado ímpar
da Rua 2, medindo 14,00m de frente; 20,00m pela lateral direita; 14,00m de fundo;
20,00m pela lateral esquerda, com a área total de 280,00m2
(duzentos e oitenta metros
quadrados), localizado à 48,00m da esquina da Rua 2 com a Rua 6, situado na Vila de
Pedros, distrito de Silvano, neste município de Patrocínio, MG, confrontando com
terrenos de Lúcio Flávio Guimarães Silva, por todos os lados e ou seus sucessores,
registrado sob a matrícula: 31.869, FLS. 134, LIVRO Nº 2-BZ, avaliado em R$
20.000,00 (vinte mil reais), conforme Laudo de avaliação nº 015.
- Imóvel urbano constituído do Lote Nº 270, Quadra 01, Setor 66, face A, lado ímpar
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da Rua 2, medindo 14,00m de frente; 20,00m pela lateral direita; 14,00m de fundo;
20,00m pela lateral esquerda, com a área total de 280,00m2
(duzentos e oitenta metros
quadrados), localizado à 62,00m da esquina da Rua 2 com a Rua 6, situado na Vila de
Pedros, distrito de Silvano, neste município de Patrocínio, MG, confrontando com
terrenos de Lúcio Flávio Guimarães Silva, por todos os lados e ou seus sucessores,
registrado sob a matrícula: 31.868, FLS. 133, LIVRO Nº 2-BZ, avaliado em R$
20.000,00 (vinte mil reais), conforme Laudo de avaliação nº 016.
Art. 2º - A alienação de que trata a presente Lei acontecerá nos precisos
termos das Leis 8.666/93 e demais diplomas legais que tratam de licitação.
Parágrafo Único: A receita auferida do procedimento de alienação
constante desta Lei terá destinação exclusiva com despesa de capital, nos termos da Lei
Complementar nº 101/2000.
Art. 3º - A avaliação dos lotes poderá ser revista pela Comissão Especial
de Avaliação e atualizada de acordo com a realidade do mercado imobiliário.
Art. 4º - O valor será dividido em 05 (cinco) parcelas iguais, sendo paga
a primeira parcela no ato da arrematação e o restante em até 04 (quatro) parcelas
mensais e consecutivas, atualizadas pelo INPC, vencendo a primeira parcela 30 (trinta)
dias após a arrematação e as seguintes sucessivamente.
Art. 5º - A escritura será lavrada após a quitação do valor total da
arrematação, arcando os arrematantes com todas as taxas, impostos, despesas e
emolumentos notariais e do Serviço do Registro de Imóveis.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Patrocínio-MG, 28 de maio de 2014.
Lucas Campos de Siqueira
Prefeito Municipal

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