| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4728 / 2014 |
| Date | 2014-05-28 |
| Ementa | AUTORIZA ALIENAR IMÓVEIS PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1 LEI Nº 4.728 DE 28 DE MAIO DE 2014. AUTORIZA ALIENAR IMÓVEIS PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar os imóveis, abaixo descritos: - Imóvel urbano constituído do Lote Nº 242, Quadra 01, Setor 66, face A, lado ímpar da Rua 2, medindo 14,00m de frente; 20,00m pela lateral direita; 14,00m de fundo; 20,00m pela lateral esquerda, com a área total de 280,00m2 (duzentos e oitenta metros quadrados), localizado à 34,00m da esquina da Rua 2 com a Rua 6, situado na Vila de Pedros, distrito de Silvano, neste município de Patrocínio, MG, confrontando com terrenos de Lúcio Flávio Guimarães Silva, por todos os lados e ou seus sucessores, registrado sob a matrícula: 31.870, FLS. 135, LIVRO Nº 2-BZ, avaliado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme Laudo de avaliação nº 014. - Imóvel urbano constituído do Lote Nº 256, Quadra 01, Setor 66, face A, lado ímpar da Rua 2, medindo 14,00m de frente; 20,00m pela lateral direita; 14,00m de fundo; 20,00m pela lateral esquerda, com a área total de 280,00m2 (duzentos e oitenta metros quadrados), localizado à 48,00m da esquina da Rua 2 com a Rua 6, situado na Vila de Pedros, distrito de Silvano, neste município de Patrocínio, MG, confrontando com terrenos de Lúcio Flávio Guimarães Silva, por todos os lados e ou seus sucessores, registrado sob a matrícula: 31.869, FLS. 134, LIVRO Nº 2-BZ, avaliado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme Laudo de avaliação nº 015. - Imóvel urbano constituído do Lote Nº 270, Quadra 01, Setor 66, face A, lado ímpar 2 da Rua 2, medindo 14,00m de frente; 20,00m pela lateral direita; 14,00m de fundo; 20,00m pela lateral esquerda, com a área total de 280,00m2 (duzentos e oitenta metros quadrados), localizado à 62,00m da esquina da Rua 2 com a Rua 6, situado na Vila de Pedros, distrito de Silvano, neste município de Patrocínio, MG, confrontando com terrenos de Lúcio Flávio Guimarães Silva, por todos os lados e ou seus sucessores, registrado sob a matrícula: 31.868, FLS. 133, LIVRO Nº 2-BZ, avaliado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme Laudo de avaliação nº 016. Art. 2º - A alienação de que trata a presente Lei acontecerá nos precisos termos das Leis 8.666/93 e demais diplomas legais que tratam de licitação. Parágrafo Único: A receita auferida do procedimento de alienação constante desta Lei terá destinação exclusiva com despesa de capital, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 3º - A avaliação dos lotes poderá ser revista pela Comissão Especial de Avaliação e atualizada de acordo com a realidade do mercado imobiliário. Art. 4º - O valor será dividido em 05 (cinco) parcelas iguais, sendo paga a primeira parcela no ato da arrematação e o restante em até 04 (quatro) parcelas mensais e consecutivas, atualizadas pelo INPC, vencendo a primeira parcela 30 (trinta) dias após a arrematação e as seguintes sucessivamente. Art. 5º - A escritura será lavrada após a quitação do valor total da arrematação, arcando os arrematantes com todas as taxas, impostos, despesas e emolumentos notariais e do Serviço do Registro de Imóveis. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Patrocínio-MG, 28 de maio de 2014. Lucas Campos de Siqueira Prefeito Municipal