| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3398 / 2000 |
| Date | 2000-10-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER DIREITO REAL DE USO DE LOTES DE TERRENO À FIRMA JOÃO ROBERTO E IRMÃOS LTDA.-ME. E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 3.398/2000 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER DIREITO REAL DE USO DE LOTES DE TERRENO À FIRMA JOÃO ROBERTO E IRMÃOS LTDA.-ME. E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Direito Real de Uso à firma João Roberto e Irmãos Ltda.-ME. inscrita no CNPJ/MF nº 41.921.396/0001-97, dois (02) lotes de terreno, com áreas de 331,70m2 (trezentos e trinta e um vírgula setenta metros quadrados) cada um, caracterizados pelos Lotes nºs 312 e 323, Setor 20, Quadra 21, cujas avaliações são de R$2.150,00 (dois mil, cento e cinquenta reais) cada um, conforme Laudo de Avaliação nº 1.143, o qual fica fazendo parte integrante da presente Lei. Art. 2º - O lote objeto da presente concessão, destina-se exclusivamente à edificação do prédio para instalação e funcionamento da firma João Roberto e Irmãos Ltda.-ME. § 1º - A firma João Roberto e Irmãos Ltda.-ME. terá um prazo de 06 (seis) meses, contados da publicação da presente Lei para iniciar a construção e 02 (dois) anos para concluí-la, sob pena de reversão do terreno ao patrimônio municipal, sem direito à indenização por quaisquer benfeitorias nele edificadas. § 2º - O prazo de concessão será de 05 (cinco) anos. § 3º - Em caso de mudança das atividades da donatária, caberá ao Poder Executivo, com a aprovação do Poder Legislativo, analisar e aprovar tal pedido, que só será aceito se a firma João Roberto e Irmãos Ltda.-ME. destinar o imóvel a outra atividade produtiva e geradora de empregos e receitas. Art. 3º - A presente concessão independe de licitação, nos termos do Artigo 91, Inciso II, Parágrafo Primeiro e Artigo 92 da Lei Orgânica Municipal, por ser o terreno destinado à atividades consideradas de relevante interesse público justificado com a geração de novos empregos e mais receitas para os cofres municipais através da arrecadação de tributos com as atividades desenvolvidas pela concessionária. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Patrocínio-MG., 27 de outubro de 2000. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal