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norma nº 3398/2000

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3398 / 2000
Date 2000-10-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER DIREITO REAL DE USO DE LOTES DE TERRENO À FIRMA JOÃO ROBERTO E IRMÃOS LTDA.-ME. E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3.398/2000
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER DIREITO REAL 
DE USO DE LOTES DE TERRENO À FIRMA JOÃO ROBERTO 
E IRMÃOS LTDA.-ME. E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais aprovou, 
e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Direito Real de Uso 
à firma João Roberto e Irmãos Ltda.-ME. inscrita no CNPJ/MF nº 41.921.396/0001-97, 
dois (02) lotes de terreno, com áreas de 331,70m2
(trezentos e trinta e um vírgula setenta 
metros quadrados) cada um, caracterizados pelos Lotes nºs
312 e 323, Setor 20, Quadra 21, 
cujas avaliações são de R$2.150,00 (dois mil, cento e cinquenta reais) cada um, conforme 
Laudo de Avaliação nº 1.143, o qual fica fazendo parte integrante da presente Lei.
Art. 2º - O lote objeto da presente concessão, destina-se exclusivamente à 
edificação do prédio para instalação e funcionamento da firma João Roberto e Irmãos 
Ltda.-ME.
§ 1º - A firma João Roberto e Irmãos Ltda.-ME. terá um prazo de 06 
(seis) meses, contados da publicação da presente Lei para iniciar a construção e 02 (dois) anos 
para concluí-la, sob pena de reversão do terreno ao patrimônio municipal, sem direito à 
indenização por quaisquer benfeitorias nele edificadas.
§ 2º - O prazo de concessão será de 05 (cinco) anos. 
§ 3º - Em caso de mudança das atividades da donatária, caberá ao Poder 
Executivo, com a aprovação do Poder Legislativo, analisar e aprovar tal pedido, que só será 
aceito se a firma João Roberto e Irmãos Ltda.-ME. destinar o imóvel a outra atividade 
produtiva e geradora de empregos e receitas.
Art. 3º - A presente concessão independe de licitação, nos termos do Artigo 
91, Inciso II, Parágrafo Primeiro e Artigo 92 da Lei Orgânica Municipal, por ser o terreno 
destinado à atividades consideradas de relevante interesse público justificado com a geração 
de novos empregos e mais receitas para os cofres municipais através da arrecadação de 
tributos com as atividades desenvolvidas pela concessionária.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na 
data da sua publicação.
Patrocínio-MG., 27 de outubro de 2000.
Roberto Queiroz do Nascimento
 Prefeito Municipal

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