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norma nº 3399/2000

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3399 / 2000
Date 2000-10-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER DIREITO REAL DE USO DE UM LOTE DE TERRENO À FIRMA STOPPA SERRALHERIA E CARPINTARIA LTDA.-ME. E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3.399/2000
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER DIREITO REAL DE 
USO DE UM LOTE DE TERRENO À FIRMA STOPPA SERRALHERIA 
E CARPINTARIA LTDA.-ME. E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais aprovou, e o 
Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Direito Real de Uso à 
firma Stoppa Serralheria e Carpintaria Ltda.-ME. inscrita no CNPJ/MF nº 03.719.629/0001-
84, do lote de terreno, com área de 309,34m2
(trezentos e nove vírgula trinta e quatro metros 
quadrados), caracterizado pelo Lote nº 247, Setor 20, Quadra 13, cuja avaliação é de R$4.000,00 
(quatro mil reais), conforme Laudo de Avaliação nº 1.055, o qual fica fazendo parte integrante da 
presente Lei.
Art. 2º - O lote objeto da presente concessão, destina-se exclusivamente à 
edificação do prédio para instalação e funcionamento da firma Stoppa Serralheria e Carpintaria 
Ltda.-ME.
§ 1º - A firma Stoppa Serralheria e Carpintaria Ltda.-ME. terá um prazo de 
06 (seis) meses, contados da publicação da presente Lei para iniciar a construção e 02 (dois) anos 
para concluí-la, sob pena de reversão do terreno ao patrimônio municipal, sem direito à 
indenização por quaisquer benfeitorias nele edificadas.
§ 2º - O prazo de concessão será de 05 (cinco) anos. 
§ 3º - Em caso de mudança das atividades da donatária, caberá ao Poder 
Executivo, com a aprovação do Poder Legislativo, analisar e aprovar tal pedido, que só será aceito 
se a firma Stoppa Serralheria e Carpintaria Ltda.-ME. destinar o imóvel a outra atividade 
produtiva e geradora de empregos e receitas.
Art. 3º - A presente concessão independe de licitação, nos termos do Artigo 91, 
Inciso II, Parágrafo Primeiro e Artigo 92 da Lei Orgânica Municipal, por ser o terreno destinado à 
atividades consideradas de relevante interesse público justificado com a geração de novos 
empregos e mais receitas para os cofres municipais através da arrecadação de tributos com as 
atividades desenvolvidas pela concessionária.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data 
da sua publicação.
Patrocínio-MG., 27 de outubro de 2000.
Roberto Queiroz do Nascimento
 Prefeito Municipal

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