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norma nº 3405/2000

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3405 / 2000
Date 2000-11-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER DIREITO REAL DE USO DE UM LOTE DE TERRENO À FIRMA MINAS JATO LTDA. – ME. E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3.405/2000
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER DIREITO 
REAL DE USO DE UM LOTE DE TERRENO À FIRMA MINAS 
JATO LTDA. – ME. E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais decreta, e eu, 
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Direito Real de Uso à 
firma Minas Jato Ltda. – ME. inscrita no CNPJ/MF nº 03.790.325/0001-03, de um lote de 
terreno, com área de 300,00m2
(trezentos metros quadrados), caracterizado pelo Lote nº 270, 
Setor 20, Quadra 21, cuja avaliação é de R$1.950,00 (hum mil novecentos e cinqüenta reais), 
conforme Laudo de Avaliação nº 1.141, o qual fica fazendo parte integrante da presente Lei.
Art. 2º - O lote objeto da presente concessão, destina-se exclusivamente à 
edificação do prédio para instalação e funcionamento da firma Minas Jato Ltda. – ME.
§ 1º - A firma Minas Jato Ltda. – ME. terá um prazo de 06 (seis) meses, 
contados da publicação da presente Lei para iniciar a construção e 02 (dois) anos para concluí-la, 
sob pena de reversão do terreno ao patrimônio municipal, sem direito à indenização por quaisquer 
benfeitorias nele edificadas.
§ 2º - O prazo de concessão será de 05 (cinco) anos. 
§ 3º - Em caso de mudança das atividades da donatária, caberá ao Poder 
Executivo, com a aprovação do Poder Legislativo, analisar e aprovar tal pedido, que só será aceito 
se a firma Minas Jato Ltda. – ME. destinar o imóvel a outra atividade produtiva e geradora de 
empregos e receitas.
Art. 3º - A presente concessão independe de licitação, nos termos do Artigo 91, 
Inciso II, Parágrafo Primeiro e Artigo 92 da Lei Orgânica Municipal, por ser o terreno destinado à 
atividades consideradas de relevante interesse público justificado com a geração de novos 
empregos e mais receitas para os cofres municipais através da arrecadação de tributos com as 
atividades desenvolvidas pela concessionária.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data 
da sua publicação.
Patrocínio-MG., 20 de novembro de 2000.
Roberto Queiroz do Nascimento
 Prefeito Municipal

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