| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3406 / 2000 |
| Date | 2000-11-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER DIREITO REAL DE USO DE LOTES DE TERRENO À FIRMA ALUMÍNIOS JÉSSICA LTDA. – ME. E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 3.406/2000 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER DIREITO REAL DE USO DE LOTES DE TERRENO À FIRMA ALUMÍNIOS JÉSSICA LTDA. – ME. E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Direito Real de Uso à firma Alumínios Jéssica Ltda. – ME. inscrita no CNPJ/MF nº 03.750.300/0001-86, de dois (02) lotes de terreno, com áreas de 331,70m2 (trezentos e trinta e um vírgula setenta metros quadrados) cada, caracterizados pelos Lotes nºs 291 e 302, Setor 20, Quadra 21, cuja avaliação de cada um é de R$2.150,00 (dois mil, cento e cinqüenta reais), conforme Laudo de Avaliação nº 1.143, o qual fica fazendo parte integrante da presente Lei. Art. 2º - O lote objeto da presente concessão, destina-se exclusivamente à edificação do prédio para instalação e funcionamento da firma Alumínios Jéssica Ltda. – ME. § 1º - A firma Alumínios Jéssica Ltda. – ME. terá um prazo de 06 (seis) meses, contados da publicação da presente Lei para iniciar a construção e 02 (dois) anos para concluí-la, sob pena de reversão do terreno ao patrimônio municipal, sem direito à indenização por quaisquer benfeitorias nele edificadas. § 2º - O prazo de concessão será de 05 (cinco) anos. § 3º - Em caso de mudança das atividades da donatária, caberá ao Poder Executivo, com a aprovação do Poder Legislativo, analisar e aprovar tal pedido, que só será aceito se a firma Alumínios Jéssica Ltda. – ME. destinar o imóvel a outra atividade produtiva e geradora de empregos e receitas. Art. 3º - A presente concessão independe de licitação, nos termos do Artigo 91, Inciso II, Parágrafo Primeiro e Artigo 92 da Lei Orgânica Municipal, por ser o terreno destinado à atividades consideradas de relevante interesse público justificado com a geração de novos empregos e mais receitas para os cofres municipais através da arrecadação de tributos com as atividades desenvolvidas pela concessionária. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Patrocínio-MG., 20 de novembro de 2000. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal