| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4729 / 2014 |
| Date | 2014-05-28 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A DOAR O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 4.729 DE 28 DE MAIO DE 2014. AUTORIZA O MUNICÍPIO A DOAR O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo de Patrocínio, por seus representantes legais, APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei: Art.1º - Fica o Município de Patrocínio autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais, o seguinte imóvel: “Um IMÓVEL URBANO, denominado, SETOR 37, QUADRA 39, LOTE 381, com área total de 5.750,00m 2 (cinco mil e setecentos e cinquenta metros quadrados) de frente para Rua República do Líbano nº 2.066, com 115,00m2 de frente e 50m2 pelas laterais, neste municipio de Patrocínio-MG, registrado sob a Matrícula 55.850, do Livro 2-CCH, fls. 44, de propriedade do Município de Patrocínio/MG, Avaliado em R$ 1.006.250,00 (Um milhão e seis mil e duzentos e cinquenta reais), conforme Laudo de Avaliação nº 003”. Art. 2º - A doação independe de licitação nos termos do artigo 17 inciso I alínea ”b” da Lei 8.666/93. Art. 3º - No caso de extinção da Escola Estadual Ormy Amaral, ou ainda no caso de destinação diversa daquela pleiteada, o imóvel doado reverterá ao patrimônio do Município de Patrocínio. Art. 4º - As despesas de escrituração correrão à conta do donatário. Art. 5º - O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG, 28 de maio de 2014. Lucas Campos de Siqueira Prefeito Municipal