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norma nº 3407/2000

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3407 / 2000
Date 2000-11-20
EmentaAUTORIZA OUTORGA DE ESCRITURAS DE TERRENOS LOCALIZADOS NAS SEDES DOS DISTRITOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3.407/2000
AUTORIZA OUTORGA DE ESCRITURAS DE 
TERRENOS LOCALIZADOS NAS SEDES DOS 
DISTRITOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais 
aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar a escritura dos 
imóveis localizados nas sedes dos Distritos, adquiridos do Município de Patrocínio, por compra 
e venda ou doação, diretamente ao possuidor do imóvel, mediante documentação que comprove 
a efetiva aquisição e/ou posse, e que já tenha edificado no respectivo lote.
Art. 2º - Comprovada a posse do imóvel, será outorgada a competente 
escritura ao adquirente, devendo também estar com a construção regularizada junto à Secretaria 
Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente através da apresentação do Alvará de Habite-se.
Art. 3º - Os contribuintes beneficiados pela presente Lei estarão 
isentos do pagamento das taxas e emolumentos municipais inerentes ao pedido de 
lavratura das respectivas escrituras, à exceção do Imposto Sobre Transmissão de Bens 
Imóveis – ITBI, e terão 01 (um) ano para regularização de toda a documentação.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em 
vigor na data da sua publicação.
Patrocínio-MG., 20 de novembro de 2000.
Roberto Queiroz do Nascimento
 Prefeito Municipal

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