br-locleg corpus explorer

← Patrocínio (MG)

norma nº 3408/2000

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3408 / 2000
Date 2000-11-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER DIREITO REAL DE USO DE UM LOTE DE TERRENO À FIRMA EDIMAR SALVADOR PINHEIRO-ME. E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1281

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 3.408/2000
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER DIREITO REAL 
DE USO DE UM LOTE DE TERRENO À FIRMA EDIMAR 
SALVADOR PINHEIRO-ME. E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais aprovou, e o 
Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Direito Real de Uso à 
firma Edimar Salvador Pinheiro-ME. inscrita no CNPJ/MF nº 02.500.484/0001-63, de um (01) 
lote de terreno, com área de 330,00m2
(trezentos e trinta metros quadrados), caracterizado pelo 
Lote nº 074, Setor 25, Quadra 13, cuja avaliação é de R$2.000,00 (dois mil reais), conforme 
Laudo de Avaliação nº 1.135, o qual fica fazendo parte integrante da presente Lei.
Art. 2º - O lote objeto da presente concessão, destina-se exclusivamente à 
edificação do prédio para instalação e funcionamento da firma Edimar Salvador Pinheiro-ME.
§ 1º - A firma Edimar Salvador Pinheiro-ME. terá um prazo de 06 (seis) 
meses, contados da publicação da presente Lei para iniciar a construção e 02 (dois) anos para 
concluí-la, sob pena de reversão do terreno ao patrimônio municipal, sem direito à indenização por 
quaisquer benfeitorias nele edificadas.
§ 2º - O prazo de concessão será de 05 (cinco) anos. 
§ 3º - Em caso de mudança das atividades da donatária, caberá ao Poder 
Executivo, com a aprovação do Poder Legislativo, analisar e aprovar tal pedido, que só será aceito 
se a firma Edimar Salvador Pinheiro-ME. destinar o imóvel a outra atividade produtiva e 
geradora de empregos e receitas.
Art. 3º - A presente concessão independe de licitação, nos termos do Artigo 91, 
Inciso II, Parágrafo Primeiro e Artigo 92 da Lei Orgânica Municipal, por ser o terreno destinado à 
atividades consideradas de relevante interesse público justificado com a geração de novos 
empregos e mais receitas para os cofres municipais através da arrecadação de tributos com as 
atividades desenvolvidas pela concessionária.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data 
da sua publicação.
Patrocínio-MG., 20 de novembro de 2000.
Roberto Queiroz do Nascimento
 Prefeito Municipal

open original →