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norma nº 3409/2000

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3409 / 2000
Date 2000-11-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER DIREITO REAL DE USO DE UM LOTE DE TERRENO À ASSOCIAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS DE PATROCÍNIO – AVP E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3.409/2000
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER DIREITO REAL DE 
USO DE UM LOTE DE TERRENO À ASSOCIAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS 
DE PATROCÍNIO – AVP E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais aprovou, e o 
Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Direito Real de Uso à 
Associação das Voluntárias de Patrocínio – AVP inscrita no CNPJ/MF nº 
22.224.117/0001-91, de um lote de terreno, com área de 572,40m2
(quinhentos e setenta e dois 
vírgula quarenta metros quadrados), caracterizado pelo Lote nº 055, Setor 10, Quadra 14, cuja 
avaliação é de R$10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), conforme Laudo de Avaliação nº 1.150, o 
qual fica fazendo parte integrante da presente Lei.
Art. 2º - O lote objeto da presente concessão, destina-se exclusivamente à 
ampliação da sede e das atividades da Associação das Voluntárias de Patrocínio – AVP.
§ 1º - A Associação das Voluntárias de Patrocínio – AVP terá um prazo de 01 
(um) ano, contado da publicação da presente Lei para iniciar a construção e 02 (dois) anos para 
concluí-la, sob pena de reversão do terreno ao patrimônio municipal, sem direito à indenização por 
quaisquer benfeitorias nele edificadas.
§ 2º - O prazo de concessão será de 10 (dez) anos. 
§ 3º - Em caso de mudança das atividades da donatária, caberá ao Poder Executivo, 
com a aprovação do Poder Legislativo, analisar e aprovar tal pedido, que só será aceito se a 
Associação das Voluntárias de Patrocínio – AVP destinar o imóvel a outra entidade com 
atividade congênere.
Art. 3º - A presente concessão independe de licitação, nos termos do Artigo 91, 
Inciso II, Parágrafo Primeiro e Artigo 92 da Lei Orgânica Municipal, por ser o terreno destinado 
às atividades consideradas de relevante interesse público justificado pelo caráter assistencial, 
social e filantrópico desenvolvido pela concessionária.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da 
sua publicação.
Patrocínio-MG., 20 de novembro de 2000.
Roberto Queiroz do Nascimento
 Prefeito Municipal

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