| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3409 / 2000 |
| Date | 2000-11-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER DIREITO REAL DE USO DE UM LOTE DE TERRENO À ASSOCIAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS DE PATROCÍNIO – AVP E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 3.409/2000 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER DIREITO REAL DE USO DE UM LOTE DE TERRENO À ASSOCIAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS DE PATROCÍNIO – AVP E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Direito Real de Uso à Associação das Voluntárias de Patrocínio – AVP inscrita no CNPJ/MF nº 22.224.117/0001-91, de um lote de terreno, com área de 572,40m2 (quinhentos e setenta e dois vírgula quarenta metros quadrados), caracterizado pelo Lote nº 055, Setor 10, Quadra 14, cuja avaliação é de R$10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), conforme Laudo de Avaliação nº 1.150, o qual fica fazendo parte integrante da presente Lei. Art. 2º - O lote objeto da presente concessão, destina-se exclusivamente à ampliação da sede e das atividades da Associação das Voluntárias de Patrocínio – AVP. § 1º - A Associação das Voluntárias de Patrocínio – AVP terá um prazo de 01 (um) ano, contado da publicação da presente Lei para iniciar a construção e 02 (dois) anos para concluí-la, sob pena de reversão do terreno ao patrimônio municipal, sem direito à indenização por quaisquer benfeitorias nele edificadas. § 2º - O prazo de concessão será de 10 (dez) anos. § 3º - Em caso de mudança das atividades da donatária, caberá ao Poder Executivo, com a aprovação do Poder Legislativo, analisar e aprovar tal pedido, que só será aceito se a Associação das Voluntárias de Patrocínio – AVP destinar o imóvel a outra entidade com atividade congênere. Art. 3º - A presente concessão independe de licitação, nos termos do Artigo 91, Inciso II, Parágrafo Primeiro e Artigo 92 da Lei Orgânica Municipal, por ser o terreno destinado às atividades consideradas de relevante interesse público justificado pelo caráter assistencial, social e filantrópico desenvolvido pela concessionária. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Patrocínio-MG., 20 de novembro de 2000. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal