| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3410 / 2000 |
| Date | 2000-11-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER DIREITO REAL DE USO DE UM LOTE DE TERRENO À ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES DE PATROCÍNIO – ADEPA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 3.410/2000 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER DIREITO REAL DE USO DE UM LOTE DE TERRENO À ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES DE PATROCÍNIO – ADEPA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Direito Real de Uso à Associação dos Deficientes de Patrocínio – Adepa inscrita no CNPJ/MF nº 22.238.216/0001- 22, de um lote de terreno, com área de 554,40m2 (quinhentos e cinquenta e quatro vírgula quarenta metros quadrados), caracterizado pelo Lote nº 065, Setor 10, Quadra 14, cuja avaliação é de R$10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), conforme Laudo de Avaliação nº 1.149, o qual fica fazendo parte integrante da presente Lei. Art. 2º - O lote objeto da presente concessão, destina-se exclusivamente à ampliação das atividades da Associação dos Deficientes de Patrocínio – Adepa. § 1º - A Associação dos Deficientes de Patrocínio – Adepa terá um prazo de 01 (um) ano, contado da publicação da presente Lei para iniciar a construção e 02 (dois) anos para concluí-la, sob pena de reversão do terreno ao patrimônio municipal, sem direito à indenização por quaisquer benfeitorias nele edificadas. § 2º - O prazo de concessão será de 10 (dez) anos. § 3º - Em caso de mudança das atividades da donatária, caberá ao Poder Executivo, com a aprovação do Poder Legislativo, analisar e aprovar tal pedido, que só será aceito se a Associação dos Deficientes de Patrocínio – Adepa destinar o imóvel a outra entidade com atividades ligadas à assistência e filantropia. Art. 3º - A presente concessão independe de licitação, nos termos do Artigo 91, Inciso II, Parágrafo Primeiro e Artigo 92 da Lei Orgânica Municipal, por ser o terreno destinado às atividades da Adepa, pelo seu caráter assistencial e de apoio aos deficientes físicos da comunidade patrocinense. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Patrocínio-MG., 20 de novembro de 2000. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal