| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3411 / 2000 |
| Date | 2000-11-23 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ALIENAR IMÓVEIS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1284 |
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LEI Nº 3.411/2000 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ALIENAR IMÓVEIS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar 10 (dez) salas de propriedade do Município, localizadas no Edifício Francisco Nunes, nesta cidade de Patrocínio, pelo valor unitário é o constante do Laudo de Avaliação nº 1.153, cuja cópia fica fazendo parte integrante da presente Lei. Art. 2º - A alienação de que trata a presente Lei acontecerá nos precisos termos das Leis 8.666/93 e 8.883/94. Art. 3º - A avaliação de cada sala individualmente terá validade de 180 (cento e oitenta) dias, podendo, após esse prazo ser reavaliada pela Comissão Especial de Avaliação e de acordo com a realidade do mercado imobiliário. Art. 4º - O adquirente poderá efetuar o pagamento à vista ou parcelado com 30% (trinta por cento) de entrada no ato da arrematação e o restante em até 03 (três) parcelas mensais consecutivas, vencendo a 1ª parcela no 30º dia após a data da aquisição. Art. 5º - Nas alienações parceladas, as parcelas serão atualizadas mês a mês nos mesmos índices utilizados para a correção das cadernetas de poupança. Art. 6º - As escrituras poderão ser lavradas logo após a quitação do valor total da arrematação, arcando os arrematantes com todas as despesas Cartorárias. Art. 7º - O valor total arrecadado com a venda dos imóveis descritos no Artigo 1º será integralmente aplicado na implantação da infra-estrutura básica no loteamento popular aprovado pela Lei nº 3.292/2000, denominado Bairro Enéas Ferreira de Aguiar. Art. 8º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Patrocínio-MG., 23 de novembro de 2000. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal