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norma nº 3411/2000

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3411 / 2000
Date 2000-11-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO ALIENAR IMÓVEIS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3.411/2000
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ALIENAR 
IMÓVEIS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais aprovou, e 
o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar 10 (dez) salas de 
propriedade do Município, localizadas no Edifício Francisco Nunes, nesta cidade de 
Patrocínio, pelo valor unitário é o constante do Laudo de Avaliação nº 1.153, cuja cópia fica 
fazendo parte integrante da presente Lei.
Art. 2º - A alienação de que trata a presente Lei acontecerá nos precisos 
termos das Leis 8.666/93 e 8.883/94.
Art. 3º - A avaliação de cada sala individualmente terá validade de 180 
(cento e oitenta) dias, podendo, após esse prazo ser reavaliada pela Comissão Especial de 
Avaliação e de acordo com a realidade do mercado imobiliário.
Art. 4º - O adquirente poderá efetuar o pagamento à vista ou parcelado com 
30% (trinta por cento) de entrada no ato da arrematação e o restante em até 03 (três) parcelas 
mensais consecutivas, vencendo a 1ª parcela no 30º dia após a data da aquisição.
Art. 5º - Nas alienações parceladas, as parcelas serão atualizadas mês a mês 
nos mesmos índices utilizados para a correção das cadernetas de poupança.
Art. 6º - As escrituras poderão ser lavradas logo após a quitação do valor 
total da arrematação, arcando os arrematantes com todas as despesas Cartorárias. 
Art. 7º - O valor total arrecadado com a venda dos imóveis descritos no 
Artigo 1º será integralmente aplicado na implantação da infra-estrutura básica no loteamento 
popular aprovado pela Lei nº 3.292/2000, denominado Bairro Enéas Ferreira de Aguiar. 
Art. 8º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na 
data da sua publicação.
Patrocínio-MG., 23 de novembro de 2000.
Roberto Queiroz do Nascimento
 Prefeito Municipal

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