| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3413 / 2000 |
| Date | 2000-11-23 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO PERMUTAR IMÓVEL E DOÁ-LO AO CENTRO ESPÍRITA BENEFICENTE UNIÃO DO VEGETAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 3.413/2000 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO PERMUTAR IMÓVEL E DOÁ-LO AO CENTRO ESPÍRITA BENEFICENTE UNIÃO DO VEGETAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a permutar com a senhora Geralda de Castro Rosa uma área de terreno rural constituída de 3,00 hectares, localizada na Fazenda Dourados, avaliada em R$9.000,00 (nove mil reais) conforme Laudo de Avaliação nº1.151, pelo Lote 524, do Setor 15, da Quadra 22, de propriedade da Prefeitura Municipal de Patrocínio, avaliado em R$9.000,00 (nove mil reais) conforme Laudo de Avaliação nº 1.152. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar a área de 3,00 hectares ao Centro Espírita Beneficente União do Vegetal, destinado exclusivamente à instalação das atividades da entidade, conforme descritas no seu Estatuto, ficando proibida a alienação e/ou permuta da área doada sob qualquer pretexto. § 1º - A entidade donatária terá um prazo de 01 (um) ano, contado da publicação da presente Lei para iniciar a construção e 03 (três) anos para concluí-la, sob pena de reversão do terreno ao patrimônio municipal, sem direito à indenização por quaisquer benfeitorias nele edificadas, ainda que úteis e necessárias. § 2º - Em caso de mudança das atividades da entidade, caberá ao Poder Executivo, com a aprovação do Poder Legislativo, analisar e aprovar o pedido de destinação do imóvel a outra entidade congênere. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a isentar as taxas municipais quando da escrituração dos imóveis, cabendo às outras partes descritas nos Artigos 1º e 2º arcar com as demais despesas cartorárias. Art. 4º - A presente doação independe de licitação, nos termos do Artigo 91, inciso I, alíneas “a” e “b” da Lei Orgânica, por ser o terreno destinado às atividades de caráter filantrópico e cultural. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Patrocínio-MG., 23 de novembro de 2000. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal