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norma nº 3413/2000

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3413 / 2000
Date 2000-11-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO PERMUTAR IMÓVEL E DOÁ-LO AO CENTRO ESPÍRITA BENEFICENTE UNIÃO DO VEGETAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3.413/2000
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO PERMUTAR IMÓVEL 
E DOÁ-LO AO CENTRO ESPÍRITA BENEFICENTE UNIÃO
DO VEGETAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais aprovou, e 
o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a permutar com a senhora 
Geralda de Castro Rosa uma área de terreno rural constituída de 3,00 hectares, localizada na 
Fazenda Dourados, avaliada em R$9.000,00 (nove mil reais) conforme Laudo de Avaliação 
nº1.151, pelo Lote 524, do Setor 15, da Quadra 22, de propriedade da Prefeitura Municipal de 
Patrocínio, avaliado em R$9.000,00 (nove mil reais) conforme Laudo de Avaliação nº 1.152.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar a área de 3,00 hectares ao 
Centro Espírita Beneficente União do Vegetal, destinado exclusivamente à instalação das 
atividades da entidade, conforme descritas no seu Estatuto, ficando proibida a alienação e/ou 
permuta da área doada sob qualquer pretexto.
§ 1º - A entidade donatária terá um prazo de 01 (um) ano, contado da 
publicação da presente Lei para iniciar a construção e 03 (três) anos para concluí-la, sob pena de 
reversão do terreno ao patrimônio municipal, sem direito à indenização por quaisquer benfeitorias 
nele edificadas, ainda que úteis e necessárias.
§ 2º - Em caso de mudança das atividades da entidade, caberá ao Poder 
Executivo, com a aprovação do Poder Legislativo, analisar e aprovar o pedido de destinação do 
imóvel a outra entidade congênere.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a isentar as taxas municipais 
quando da escrituração dos imóveis, cabendo às outras partes descritas nos Artigos 1º e 2º arcar 
com as demais despesas cartorárias.
Art. 4º - A presente doação independe de licitação, nos termos do Artigo 91, 
inciso I, alíneas “a” e “b” da Lei Orgânica, por ser o terreno destinado às atividades de caráter 
filantrópico e cultural.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na 
data da sua publicação.
Patrocínio-MG., 23 de novembro de 2000.
Roberto Queiroz do Nascimento
 Prefeito Municipal

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