| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3414 / 2000 |
| Date | 2000-11-23 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO CELEBRAR CONVÊNIO COM O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PATROCÍNIO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 3.414/2000 AUTORIZA O MUNICÍPIO CELEBRAR CONVÊNIO COM O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PATROCÍNIO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Patrocínio cujo objeto é viabilizar o funcionamento do Conselho Tutelar de Patrocínio, mediante o repasse de recursos destinados a remuneração dos Conselheiros constantes do Artigo 10 da Lei 3.281/2000. Art. 2º - Fica o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Patrocínio obrigado a prestar contas à Secretaria Municipal de Fazenda, da aplicação dos valores recebidos mensalmente. Parágrafo Único - Recebida a prestação de contas do mês anterior, a Secretaria Municipal de Fazenda terá um prazo de oito (8) dias para proceder o repasse referente ao mês vigente. Art. 3º - Os recursos que custearão a presente Lei correrão à conta do orçamento vigente e dos orçamentos dos exercícios seguintes. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2000. Patrocínio-MG., 23 de novembro de 2000. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal