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norma nº 3415/2000

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3415 / 2000
Date 2000-12-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER DIREITO REAL DE USO DE UM IMÓVEL URBANO À ASSOCIAÇÃO PATROCINENSE DE PROMOÇÃO DO ADOLESCENTE – APPA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3.415/2000
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER DIREITO 
REAL DE USO DE UM IMÓVEL URBANO À ASSOCIAÇÃO 
PATROCINENSE DE PROMOÇÃO DO ADOLESCENTE –
APPA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais aprovou, e o 
Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Direito Real de 
Uso à Associação Patrocinense de Promoção do Adolescente - APPA inscrita no CNPJ/MF 
nº23.410.541/0001-93, de um imóvel urbano, com área de 8.400,00m2
(oito mil e quatrocentos 
metros quadrados), localizado no Setor 37, Quadra 32, cuja avaliação é de R$84.000,00 (oitenta e 
quatro mil reais), conforme Laudo de Avaliação nº 1.148, o qual fica fazendo parte integrante da 
presente Lei.
Art. 2º - O imóvel urbano objeto da presente concessão, destina-se 
exclusivamente à construção de dependências para atendimento das atividades beneficentes, 
sociais e filantrópicas da Associação Patrocinense de Promoção do Adolescente – APPA.
§ 1º - A Associação Patrocinense de Promoção do Adolescente - APPA terá 
um prazo de 01 (um) ano, contado da publicação da presente Lei para iniciar a construção e 02 
(dois) anos para concluí-la, sob pena de reversão do terreno ao patrimônio municipal, sem direito à 
indenização por quaisquer benfeitorias nele edificadas.
§ 2º - O prazo de concessão será de 10 (dez) anos. 
§ 3º - Em caso de mudança das atividades da donatária, caberá ao Poder 
Executivo, com a aprovação do Poder Legislativo, analisar e aprovar tal pedido, que só será aceito 
se a Associação Patrocinense de Promoção do Adolescente - APPA destinar o imóvel a outra 
entidade com atividades ligadas à assistência e filantropia.
Art. 3º - A presente concessão independe de licitação, nos termos do Artigo 91, 
Inciso II, Parágrafo Primeiro e Artigo 92 da Lei Orgânica Municipal, por ser o terreno destinado à 
atividades de caráter assistencial e de interesse público. 
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data 
da sua publicação.
Patrocínio-MG., 06 de dezembro de 2000.
Roberto Queiroz do Nascimento
 Prefeito Municipal

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