| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3415 / 2000 |
| Date | 2000-12-06 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER DIREITO REAL DE USO DE UM IMÓVEL URBANO À ASSOCIAÇÃO PATROCINENSE DE PROMOÇÃO DO ADOLESCENTE – APPA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 3.415/2000 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER DIREITO REAL DE USO DE UM IMÓVEL URBANO À ASSOCIAÇÃO PATROCINENSE DE PROMOÇÃO DO ADOLESCENTE – APPA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Direito Real de Uso à Associação Patrocinense de Promoção do Adolescente - APPA inscrita no CNPJ/MF nº23.410.541/0001-93, de um imóvel urbano, com área de 8.400,00m2 (oito mil e quatrocentos metros quadrados), localizado no Setor 37, Quadra 32, cuja avaliação é de R$84.000,00 (oitenta e quatro mil reais), conforme Laudo de Avaliação nº 1.148, o qual fica fazendo parte integrante da presente Lei. Art. 2º - O imóvel urbano objeto da presente concessão, destina-se exclusivamente à construção de dependências para atendimento das atividades beneficentes, sociais e filantrópicas da Associação Patrocinense de Promoção do Adolescente – APPA. § 1º - A Associação Patrocinense de Promoção do Adolescente - APPA terá um prazo de 01 (um) ano, contado da publicação da presente Lei para iniciar a construção e 02 (dois) anos para concluí-la, sob pena de reversão do terreno ao patrimônio municipal, sem direito à indenização por quaisquer benfeitorias nele edificadas. § 2º - O prazo de concessão será de 10 (dez) anos. § 3º - Em caso de mudança das atividades da donatária, caberá ao Poder Executivo, com a aprovação do Poder Legislativo, analisar e aprovar tal pedido, que só será aceito se a Associação Patrocinense de Promoção do Adolescente - APPA destinar o imóvel a outra entidade com atividades ligadas à assistência e filantropia. Art. 3º - A presente concessão independe de licitação, nos termos do Artigo 91, Inciso II, Parágrafo Primeiro e Artigo 92 da Lei Orgânica Municipal, por ser o terreno destinado à atividades de caráter assistencial e de interesse público. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Patrocínio-MG., 06 de dezembro de 2000. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal