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norma nº 3416/2000

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3416 / 2000
Date 2000-12-13
EmentaDELIMITA O PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE PATROCÍNIO E REVOGA A LEI Nº 3.284/2000.
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LEI Nº 3.416/2000
DELIMITA O PERÍMETRO URBANO DA CIDADE 
DE PATROCÍNIO E REVOGA A LEI Nº 3.284/2000
A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais decreta:
Art. 1º - O perímetro urbano da cidade de Patrocínio terá a seguinte delimitação:
“Começa na Torre de TV, no alto da Serra do Cruzeiro; deste ponto segue pelo cume da 
Serra do Cruzeiro (pelo divisor de água) até um ponto situado a 60m do prolongamento do 
eixo da Avenida Rui Barbosa, daí a direita por uma linha paralela ao eixo da Avenida Rui 
Barbosa distante 60m da referida Avenida até a Estrada Municipal PTC 005; daí segue por 
essa Estrada e posteriormente pela Estrada que dá acesso ao aeroporto até atingir o terreno 
de propriedade do Ministério da Aeronáutica (onde está construído o Aeroporto); daí segue 
pela faixa de domínio do terreno do Ministério da Aeronáutica até seu final; daí a direita 
ainda pelo limite do terreno do Ministério da Aeronáutica, extensão de 250m; daí em linha 
reta até a ponte situada na Rodovia BR-365, sobre o Rio Dourados; daí sobe pelo Rio 
Dourados até a foz do Córrego que passa no fundo da fazenda do Sr. Wilson Veloso, daí 
sobe por este Córrego até a Estrada Municipal PTC 010; segue em linha reta até o trevo da 
Rodovia MG-230 com a Estrada Municipal PTC 025; daí segue pela Rodovia MG-230 até o 
Km 104; daí até a nascente do Córrego Rangel; daí desce pelo Córrego Rangel e 
posteriormente pela Avenida José Amando de Queiroz até a foz do Córrego da Escola 
Agrotécnica; sobe por esse Córrego até uma distância de 2.000m da Avenida José Amando 
de Queiroz; daí volve à direita e segue em linha reta atravessando a linha de transmissão de 
energia elétrica Patrocínio-Araxá numa extensão de 4.000m; daí à direita com ângulo de 
92º43’40”; segue em direção à Rodovia BR-462 até o trevo do antigo acesso a Patrocínio 
existente na mesma; daí pela Rodovia BR-462 até o trevo com a Rodovia BR-365; daí segue 
à direita pelo eixo da Rodovia BR-365 até a curva; daí em linha reta segue pelo limite do 
Bairro Congonhas até a nascente do Córrego Congonhas; daí em linha reta até o cume da 
Serra do Cruzeiro, onde estão instaladas as torres de televisão, no ponto onde teve início”.
Art. 2º - Fica revogada a Lei nº 3.284/2000, entrando a presente Lei em vigor na 
data de sua publicação.
Patrocínio-MG., 13 de dezembro de 2000.
Roberto Queiroz do Nascimento
 Prefeito Municipal

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