| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3418 / 2000 |
| Date | 2000-12-19 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA AS DESPESAS DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO PARA O EXERCÍCIO DE 2001. |
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LEI Nº 3.418/2000 ESTIMA A RECEITA E FIXA AS DESPESAS DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO PARA O EXERCÍCIO DE 2001 A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O Orçamento Fiscal do Município de Patrocínio, abrangendo a Administração Direta e Indireta, estima a receita e fixa as despesas para o exercício fiscal de 2001 em R$ 47.620.000,00 (quarenta e sete milhões, seiscentos e vinte mil reais), discriminados nos anexos que ficam fazendo parte integrante da presente Lei. Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo o seguinte desdobramento: I – RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA: A – Receitas Correntes: Receita Tributária...................................... R$ 6.542.000,00 Receitas de Contribuições.......................... R$ 115.000,00 Receita Patrimonial.................................... R$ 208.500,00 Receitas de Serviços.................................. R$ 180.000,00 Transferências Correntes........................... R$ 26.970.000,00 Outras Receitas Correntes......................... R$ 2.854.500,00 Total R$ 36.870.000,00 B – Receitas de Capital: Operações de Crédito................................ R$ 3.100.000,00 Alienações de Bens.................................... R$ 360.000,00 Transferências de Capital........................... R$ 670.000,00 Total R$ 4.130.000,00 TOTAL DAS RECEITAS..................... R$ 41.000.000,00 II – RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: A – Daepa: Recursos Próprios..................................... R$ 2.670.000,00 Sub-total................................................... R$ 2.670.000,00 B – Ipsem: Recursos Próprios..................................... R$ 3.950.000,00 Sub-total................................................ R$ 3.950.000,00 TOTAL GERAL................................... R$ 47.620.000,00 (fls. 02 da Lei nº 3.418/2000) Art. 3º - A despesa da Administração Direta será realizada segundo a discriminação constante dos quadros/Programas de Trabalho e Natureza das Despesas, integrantes da presente lei e as Autarquias em seus respectivos orçamentos, aprovados através de Decreto, pelo Executivo Municipal. I – POR FUNÇÃO DE GOVERNO ADMINISTRAÇÃO DIRETA 01- LEGISLATIVA................................................................................. R$ 2.450.000,00 03- ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO........................................ R$ 5.140.000,00 04- AGRICULTURA............................................................................... R$ 870.000,00 05- COMUNICAÇÕES............................................................................ R$ 55.000,00 06- 08- DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA.......................... EDUCAÇÃO E CULTURA............................................................... R$ R$ 245.000,00 11.161.000,00 09- ENERGIA E RECURSOS MINERAIS.............................................. R$ 210.000,00 10- HABITAÇÃO E URBANISMO......................................................... R$ 3.890.000,00 11- INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS......................................... R$ 625.000,00 13- SAÚDE E SANEAMENTO............................................................... R$ 9.249.000,00 15- ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA.................................................... R$ 3.660.000,00 16- TRANSPORTE.................................................................................. R$ 3.445.000,00 SOMA DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA.................. R$ 41.000.000,00 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Daepa 03- ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO........................................ R$ 963.000,00 13- SAÚDE E SANEAMENTO............................................................... R$ 1.680.400,00 15- ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA.................................................... R$ 26.600,00 Sub-total.................................................................................................... R$ 2.670.000,00 Ipsem 15- ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA.................................................... R$ 3.950.000,00 Sub-total.................................................................................................... R$ 3.950.000,00 TOTAL GERAL....................................................................................... R$ 47.620.000,00 II – POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO: ADMINISTRAÇÃO DIRETA PODER LEGISLATIVO: 01- CORPO LEGISLATIVO................................................................... R$ 2.450.000,00 (fls. 03 da Lei nº 3.418/2000) PODER EXECUTIVO: 0201- Gabinete do Prefeito e Dependências................................................ R$ 580.000,00 0301- Procuradoria e Consultoria Jurídica.................................................. R$ 380.000,00 0401- Secretaria Municipal de Administração............................................. R$ 1.590.000,00 0501- Secretaria Municipal de Fazenda...................................................... R$ 1.300.000,00 0601- Secretaria Municipal de Educação e Cultura..................................... R$ 6.570.000,00 0602- Fundo Municipal de Desenvolvimento do Ensino Fundamental... R$ 3.856.000,00 0701- Secretaria Municipal de Saúde.......................................................... R$ 839.000,00 0702- Fundo Municipal de Saúde............................................................... R$ 7.685.000,00 0801- Secretaria Municipal de Obras Públicas ........................................... R$ 7.170.000,00 0901- Secretaria Municipal de Ação Social................................................ R$ 415.000,00 0902- Fundo Municipal de Ação Social...................................................... R$ 2.925.000,00 1001- Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente....................... R$ 1.450.000,00 1101- Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo.......................... R$ 825.000,00 1201- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico...................... R$ 505.000,00 1301- Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento........ R$ 930.000,00 1401- Encargos Gerais do Município......................................................... R$ 1.530.000,00 TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA............................................. R$ 41.000.000,00 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Departamento de Água e Esgotos de Patrocínio – DAEPA.......................... R$ 2.670.000,00 Instituto de Previdência dos Servidores Municipais – IPSEM...................... R$ 3.950.000,00 TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA........................................ R$ 6.620.000,00 TOTAL GERAL....................................................................................... R$ 47.620.000,00 Art. 4º - Os Orçamentos das despesas dos órgãos da Administração Indireta poderão ser expandidos até os limites das efetivas arrecadações. Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a: I – abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente; II – realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor, mediante expressa autorização legislativa; III – realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor, mediante expressa autorização legislativa. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor a 1º de janeiro de 2001. Patrocínio-MG., 19 de dezembro de 2000. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal