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norma nº 3418/2000

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3418 / 2000
Date 2000-12-19
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA AS DESPESAS DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO PARA O EXERCÍCIO DE 2001.
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LEI Nº 3.418/2000
ESTIMA A RECEITA E FIXA AS DESPESAS DO MUNICÍPIO 
DE PATROCÍNIO PARA O EXERCÍCIO DE 2001
A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais aprovou, e o 
Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento Fiscal do Município de Patrocínio, abrangendo a 
Administração Direta e Indireta, estima a receita e fixa as despesas para o exercício fiscal de 2001 
em R$ 47.620.000,00 (quarenta e sete milhões, seiscentos e vinte mil reais), discriminados nos 
anexos que ficam fazendo parte integrante da presente Lei.
Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras 
fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações 
constantes dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo o seguinte desdobramento:
I – RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA:
A – Receitas Correntes:
Receita Tributária...................................... R$ 6.542.000,00
Receitas de Contribuições.......................... R$ 115.000,00
Receita Patrimonial.................................... R$ 208.500,00
Receitas de Serviços.................................. R$ 180.000,00
Transferências Correntes........................... R$ 26.970.000,00
Outras Receitas Correntes......................... R$ 2.854.500,00
Total R$ 36.870.000,00
B – Receitas de Capital:
Operações de Crédito................................ R$ 3.100.000,00
Alienações de Bens.................................... R$ 360.000,00
Transferências de Capital........................... R$ 670.000,00
Total R$ 4.130.000,00
 
TOTAL DAS RECEITAS..................... R$ 41.000.000,00
II – RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:
A – Daepa:
Recursos Próprios..................................... R$ 2.670.000,00
Sub-total................................................... R$ 2.670.000,00
B – Ipsem:
Recursos Próprios..................................... R$ 3.950.000,00
Sub-total................................................ R$ 3.950.000,00
TOTAL GERAL................................... R$ 47.620.000,00
(fls. 02 da Lei nº 3.418/2000)
Art. 3º - A despesa da Administração Direta será realizada segundo a discriminação 
constante dos quadros/Programas de Trabalho e Natureza das Despesas, integrantes da presente 
lei e as Autarquias em seus respectivos orçamentos, aprovados através de Decreto, pelo 
Executivo Municipal.
I – POR FUNÇÃO DE GOVERNO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
01- LEGISLATIVA................................................................................. R$ 2.450.000,00
03- ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO........................................ R$ 5.140.000,00
04- AGRICULTURA............................................................................... R$ 870.000,00
05- COMUNICAÇÕES............................................................................ R$ 55.000,00
06-
08-
DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA..........................
EDUCAÇÃO E CULTURA...............................................................
R$
 R$
 245.000,00
 11.161.000,00
09- ENERGIA E RECURSOS MINERAIS.............................................. R$ 210.000,00
10- HABITAÇÃO E URBANISMO......................................................... R$ 3.890.000,00
11- INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS......................................... R$ 625.000,00
13- SAÚDE E SANEAMENTO............................................................... R$ 9.249.000,00
15- ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA.................................................... R$ 3.660.000,00
16- TRANSPORTE.................................................................................. R$ 3.445.000,00
SOMA DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA.................. R$ 41.000.000,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Daepa
03- ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO........................................ R$ 963.000,00
13- SAÚDE E SANEAMENTO............................................................... R$ 1.680.400,00
15- ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA.................................................... R$ 26.600,00
Sub-total.................................................................................................... R$ 2.670.000,00
Ipsem
15- ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA.................................................... R$ 3.950.000,00
Sub-total.................................................................................................... R$ 3.950.000,00
TOTAL GERAL....................................................................................... R$ 47.620.000,00
II – POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO:
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
PODER LEGISLATIVO:
01- CORPO LEGISLATIVO................................................................... R$ 2.450.000,00
(fls. 03 da Lei nº 3.418/2000)
PODER EXECUTIVO:
0201- Gabinete do Prefeito e Dependências................................................ R$ 580.000,00
0301- Procuradoria e Consultoria Jurídica.................................................. R$ 380.000,00
0401- Secretaria Municipal de Administração............................................. R$ 1.590.000,00
0501- Secretaria Municipal de Fazenda...................................................... R$ 1.300.000,00
0601- Secretaria Municipal de Educação e Cultura..................................... R$ 6.570.000,00
0602- Fundo Municipal de Desenvolvimento do Ensino Fundamental... R$ 3.856.000,00
0701- Secretaria Municipal de Saúde.......................................................... R$ 839.000,00
0702- Fundo Municipal de Saúde............................................................... R$ 7.685.000,00
0801- Secretaria Municipal de Obras Públicas ........................................... R$ 7.170.000,00
0901- Secretaria Municipal de Ação Social................................................ R$ 415.000,00
0902- Fundo Municipal de Ação Social...................................................... R$ 2.925.000,00
1001- Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio 
Ambiente.......................
R$ 1.450.000,00
1101- Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo.......................... R$ 825.000,00
1201- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico...................... R$ 505.000,00
1301- Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e 
Abastecimento........
R$ 930.000,00
1401- Encargos Gerais do Município......................................................... R$ 1.530.000,00
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA............................................. R$ 41.000.000,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Departamento de Água e Esgotos de Patrocínio – DAEPA.......................... R$ 2.670.000,00
Instituto de Previdência dos Servidores Municipais – IPSEM...................... R$ 3.950.000,00
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA........................................ R$ 6.620.000,00
TOTAL GERAL....................................................................................... R$ 47.620.000,00
Art. 4º - Os Orçamentos das despesas dos órgãos da Administração Indireta poderão 
ser expandidos até os limites das efetivas arrecadações.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I – abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do 
orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente;
II – realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação 
em vigor, mediante expressa autorização legislativa;
III – realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor, 
mediante expressa autorização legislativa.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor a 1º de 
janeiro de 2001.
Patrocínio-MG., 19 de dezembro de 2000.
Roberto Queiroz do Nascimento 
 Prefeito Municipal 

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