| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3421 / 2000 |
| Date | 2000-12-18 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 412 DO CAPÍTULO X, DAS PROIBIÇÕES AO CÓDIGO DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO, INSTITUÍDO PELA LEI 3.333 DE 26 DE JUNHO DE 2000. |
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LEI Nº 3.421/2000 DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 412 DO CAPÍTULO X, DAS PROIBIÇÕES AO CÓDIGO DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO, INSTITUÍDO PELA LEI 3.333 DE 26 DE JUNHO DE 2000 A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 412 do Capítulo X, das Proibições ao Código de Obras do Município de Patrocínio, instituído pela Lei 3.333 de 26 de junho de 2000, passa a ter a seguinte redação: “Art. 412 – Ressalvados os projetos já aprovados pelo Poder Público Municipal, fica proibido a construção de indústrias, depósitos de inflamáveis e explosivos, outros agentes produtores de ruídos, poeiras, fumaças e fortes odores nas proximidades de hospitais, ambulátorios, casa de saúde ou estabelecimento congênere, bem como das edificações escolares, quartéis, centros de diversões e cemitérios”. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG., 18 de dezembro de 2000 Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal Autor: Vereador Eustáquio José dos Reis