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norma nº 3423/2000

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3423 / 2000
Date 2000-12-20
EmentaINSTITUI VALOR ÚNICO DE IPTU INCIDENTE SOBRE IMÓVEIS COM ATÉ 70M2 DE CONSTRUÇÃO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3.423/2000
INSTITUI VALOR ÚNICO DE IPTU INCIDENTE 
SOBRE IMÓVEIS COM ATÉ 70M2 DE CONSTRUÇÃO 
E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais aprovou, 
e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o valor único de R$1,00 (um real), a título de 
Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, para o exercício financeiro de 2001, a todos os 
contribuintes, pessoas físicas, que possuam um único imóvel residencial com até 70m2
(setenta 
metros quadrados) de área construída.
Art. 2º - O valor do IPTU com a respectiva taxa de expediente deverá ser 
recolhido em uma única parcela a vencer na data a ser definida através de Decreto de 
lançamento do referido imposto.
Parágrafo Único - Compete à Secretaria Municipal da Fazenda apreciar 
os requerimentos para enquadramento de que trata o Artigo 1º.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na 
data da sua publicação, com efeitos à partir de 1º de janeiro de 2001.
Patrocínio-MG., 20 de dezembro de 2000.
Roberto Queiroz do Nascimento
 Prefeito Municipal

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