| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3423 / 2000 |
| Date | 2000-12-20 |
| Ementa | INSTITUI VALOR ÚNICO DE IPTU INCIDENTE SOBRE IMÓVEIS COM ATÉ 70M2 DE CONSTRUÇÃO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1296 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 3.423/2000 INSTITUI VALOR ÚNICO DE IPTU INCIDENTE SOBRE IMÓVEIS COM ATÉ 70M2 DE CONSTRUÇÃO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o valor único de R$1,00 (um real), a título de Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, para o exercício financeiro de 2001, a todos os contribuintes, pessoas físicas, que possuam um único imóvel residencial com até 70m2 (setenta metros quadrados) de área construída. Art. 2º - O valor do IPTU com a respectiva taxa de expediente deverá ser recolhido em uma única parcela a vencer na data a ser definida através de Decreto de lançamento do referido imposto. Parágrafo Único - Compete à Secretaria Municipal da Fazenda apreciar os requerimentos para enquadramento de que trata o Artigo 1º. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos à partir de 1º de janeiro de 2001. Patrocínio-MG., 20 de dezembro de 2000. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal