| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2000 |
| Date | 2000-12-18 |
| Ementa | ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 02, DE 25 DE JUNHO DE 1993 QUE “DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO – MG.” |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 009/2000 ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 02, DE 25 DE JUNHO DE 1993 QUE “DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO – MG.” A Câmara Municipal de Patrocínio aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O art. 1º da Lei Complementar nº 02 de 25 de junho de 1993 que Dispõe sobre a Organização Administrativa e Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Patrocínio, passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º - ... I - ... II - ... III - ... IV – ÓRGÃOS TÉCNICOS 1 - ... 2 - ... 3 - ... 4 – Controle Interno 5 – Setor de Finanças 6 – Secretaria”. Art. 2º - O art. 14 da Lei Complementar nº 02, de 25 de junho de 1993, passa a ter a seguinte redação: “Art. 14 - ... 1 - ... 2 - ... 3 - ... 4 – Controle Interno 5 – Setor de Finanças 6 – Secretaria”. Art. 3º - O art. 19 da Lei Complementar nº 02, de 25 de junho de 1993, passa a ter a seguinte redação: “SEÇÃO VI DO CONTROLE INTERNO (fls. 02 da Lei Complementar nº 009/2000) Art. 19 – O Controle Interno tem por finalidade criar um sistema integrado capaz de avaliar e exercer controles eficientes de natureza contábil, financeira, operacional e patrimonial, orientados pelos princípios da legalidade e legitimidade. Parágrafo Único – O Controle Interno terá subordinado ao seu respectivo titular os seguintes setores: I – Setor de Finanças II – Secretaria”. “Art. 20 – Caberá ao Controle Interno: I – a elaboração de um plano de trabalho – integrado com todos os setores administrativos e do outro Poder; II – o controle das publicidades; III – a observância da legalidade dos atos expedidos e da execução orçamentária; IV – o controle de mérito, da oportunidade e da boa administração; V – o controle da aplicação de subvenções; VI – avaliação permanente das atividades exercidas na administração pública, dando ciência de qualquer ocorrência ao Gestor Público, em casos que se fizer necessário, ao Tribunal de Contas. Parágrafo Único – A Controladoria Interna será exercida por Controlador Interno com conhecimentos de natureza contábil, financeira, operacional e patrimonial, em cargo de comissão, de livre nomeação e exoneração do Presidente”. Art. 4º - Ficam renumerados os artigos da Lei Complementar nº 02, de 25 de junho de 1993 a partir do antigo artigo 19, inclusive. Art. 5º - O Anexo I – Quadro Geral dos Servidores da Câmara Municipal de Patrocínio-MG, passa a ter a redação em anexo, dada por esta Lei. Art. 6º - Fica acrescido ao Anexo II o item 11 em anexo. Art. 7º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG., 18 de dezembro de 2000. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal Autores: Mesa Diretora (fls. 03 da Lei Complementar nº 009/2000) ANEXO I QUADRO GERAL DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO(MG) 1 – Cargos de Provimento Efetivo Código Denominação Lotação numérica Faixas de níveis/vencimentos AAG-9 Agente Administrativo I Agente Administrativo II 02 01 IV a IX AAG-3 Serviços Gerais 03 II a V AAG-11 Contador 01 V a X AAG-12 Digitador 01 V a X 2 – Cargos de Provimento em Comissão Denominação Lotação numérica Faixas de níveis/ vencimentos Consultor Jurídico 01 ASD Controlador Interno 01 ASD Chefe de Secretaria 01 CHD Chefe de Gabinete 01 CHD Chefe de Finanças 01 CHD Encarregado do Setor de Informática 01 CHI Assistente de Comunicação 01 EXC Assistente Parlamentar 10 EXC Secretária Executiva 02 EXC Patrocínio-MG., 18 de dezembro de 2000. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal (fls. 04 da Lei Complementar nº 009/2000) ANEXO II – 11 CONTROLADORIA INTERNA ATRIBUIÇÕES: I. a elaboração de um plano de trabalho – integrado com todos os setores administrativos e do outro Poder; II. o controle das publicidades; III. a observância da legalidade dos atos expedidos e da execução orçamentária; IV. o controle de mérito, da oportunidade e da boa administração; V. o controle da aplicação de subvenções; VI. avaliação permanente das atividades exercidas na administração pública, dando ciência de qualquer ocorrência ao Gestor Público, em casos que se fizer necessário, ao Tribunal de Contas. VII. Enfim o controlador deverá planejar e estabelecer metas, coordenando a execução das atividades, destacando-se: 1 – cumprimento da execução orçamentária; 2 – avaliação de desempenho de servidores; 3 – execução de obras; 4 – licitações e contratos; 5 – publicidade. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: Nível Superior Patrocínio-MG., 18 de dezembro de 2000. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal