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norma nº 3425/2001

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3425 / 2001
Date 2001-01-27
EmentaPRORROGA PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO E A ASSOCIAÇÃO DOS COMERCIANTES DE CARNES DE PATROCÍNIO.
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LEI Nº 3.425/2001
PRORROGA PRAZO DE VIGÊNCIA 
DO CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO
DE PATROCÍNIO E A ASSOCIAÇÃO 
DOS COMERCIANTES DE CARNES 
DE PATROCÍNIO
A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais, APROVOU, e 
o Prefeito Municipal, SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica prorrogada a vigência do Convênio assinado com a Associação dos 
Comerciantes de Carnes de Patrocínio, autorizado pela Lei Municipal 3.142/98.
Art. 2º - Até entrar em operação o novo sistema de abate de animais para consumo 
da população, o Município arcará com as despesas do transporte dos animais vivos do recinto do 
Centro Agropecuário de Exposições até o local onde estão sendo abatidos atualmente. Cessando 
este transporte no início da entrada em operação do novo sistema de abate.
Parágrafo Único - O Município continuará a transportar os animais abatidos do 
frigorífico atual e daquele que entrará em operação aos endereços indicados pela ACOCAP, até 
31 de dezembro de 2004.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas pela seguinte dotação 
do orçamento vigente e do orçamento a ser elaborado para o ano seguinte:
14 - Encargos Gerais do Município
01 - Encargos Gerais do Município
03 - Administração e Planejamento
0307 - Administração
0307180 - Programação Especial
03071802.040.0000 - Diversos Serviços Encargos
3132 - Outros Serviços e Encargos
Art. 4º - A contratação de prestadores de serviços para o transporte da carne, pelo 
município, conforme consta do Termo de Convênio, ocorrerá em conformidade com as Leis de 
Licitações.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2001.
Patrocínio-MG, 27 de março de 2001.
Roberto Queiroz do Nascimento
 Prefeito Municipal

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