| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3425 / 2001 |
| Date | 2001-01-27 |
| Ementa | PRORROGA PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO E A ASSOCIAÇÃO DOS COMERCIANTES DE CARNES DE PATROCÍNIO. |
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LEI Nº 3.425/2001 PRORROGA PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO E A ASSOCIAÇÃO DOS COMERCIANTES DE CARNES DE PATROCÍNIO A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais, APROVOU, e o Prefeito Municipal, SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica prorrogada a vigência do Convênio assinado com a Associação dos Comerciantes de Carnes de Patrocínio, autorizado pela Lei Municipal 3.142/98. Art. 2º - Até entrar em operação o novo sistema de abate de animais para consumo da população, o Município arcará com as despesas do transporte dos animais vivos do recinto do Centro Agropecuário de Exposições até o local onde estão sendo abatidos atualmente. Cessando este transporte no início da entrada em operação do novo sistema de abate. Parágrafo Único - O Município continuará a transportar os animais abatidos do frigorífico atual e daquele que entrará em operação aos endereços indicados pela ACOCAP, até 31 de dezembro de 2004. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas pela seguinte dotação do orçamento vigente e do orçamento a ser elaborado para o ano seguinte: 14 - Encargos Gerais do Município 01 - Encargos Gerais do Município 03 - Administração e Planejamento 0307 - Administração 0307180 - Programação Especial 03071802.040.0000 - Diversos Serviços Encargos 3132 - Outros Serviços e Encargos Art. 4º - A contratação de prestadores de serviços para o transporte da carne, pelo município, conforme consta do Termo de Convênio, ocorrerá em conformidade com as Leis de Licitações. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2001. Patrocínio-MG, 27 de março de 2001. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal