| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4774 / 2015 |
| Date | 2015-05-14 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 4.660 DE 21 DE JUNHO DE 2013, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER DAÇÃO EM PAGAMENTO, PELA DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA DE BENS IMÓVEIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 4.774 DE 14 DE MAIO DE 2015. ALTERA A LEI Nº 4.660 DE 21 DE JUNHO DE 2013, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER DAÇÃO EM PAGAMENTO, PELA DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA DE BENS IMÓVEIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do município de Patrocínio/MG, por seus representantes legais APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei: Art. 1º - Ficam excluídas da autorização da dação em pagamento as áreas descritas nos incisos IX e XII do art. 1º da lei nº 4.660 de 21 de junho de 2013. Art. 2º - Acresce os parágrafos “1º” e “2º” ao art. 2º que passam a ter a seguinte redação: § 1º - Considerando a exclusão das áreas descritas no inciso IX e XII do art. 1º da lei nº 4.660 de 21 de junho de 2013, os expropriados deverão reembolsar a diferença do valor entre as áreas expropriadas e o valor dos imóveis dado em pagamento. § 2º - a escritura de dação em pagamento será outorgada aos expropriados de forma proporcional que cada um possuía nas áreas objeto da desapropriação indireta, e em percentual equivalente aos imóveis recebidos em dação em pagamento. Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG, 14 de maio de 2015. Lucas Campos de Siqueira Prefeito Municipal