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norma nº 4774/2015

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4774 / 2015
Date 2015-05-14
EmentaALTERA A LEI Nº 4.660 DE 21 DE JUNHO DE 2013, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER DAÇÃO EM PAGAMENTO, PELA DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA DE BENS IMÓVEIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 4.774 DE 14 DE MAIO DE 2015.
ALTERA A LEI Nº 4.660 DE 21 DE JUNHO DE
2013, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
PROCEDER DAÇÃO EM PAGAMENTO, PELA
DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA DE BENS
IMÓVEIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do município de Patrocínio/MG, por seus representantes legais
APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam excluídas da autorização da dação em pagamento as
áreas descritas nos incisos IX e XII do art. 1º da lei nº 4.660 de 21 de junho de 2013.
Art. 2º - Acresce os parágrafos “1º” e “2º” ao art. 2º que passam a ter
a seguinte redação:
§ 1º - Considerando a exclusão das áreas descritas no inciso IX e XII
do art. 1º da lei nº 4.660 de 21 de junho de 2013, os expropriados deverão reembolsar a
diferença do valor entre as áreas expropriadas e o valor dos imóveis dado em pagamento.
§ 2º - a escritura de dação em pagamento será outorgada aos
expropriados de forma proporcional que cada um possuía nas áreas objeto da
desapropriação indireta, e em percentual equivalente aos imóveis recebidos em dação em
pagamento.
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio-MG, 14 de maio de 2015.
Lucas Campos de Siqueira
Prefeito Municipal

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