| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4731 / 2014 |
| Date | 2014-06-26 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº4.011 DE 18 DE ABRIL DE 2006, QUE “DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL E PROMOÇÃO PELA IGUALDADE RACIAL DE PATROCÍNIO-MG, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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1 LEI Nº 4.731 DE 26 DE JUNHO DE 2014. ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº4.011 DE 18 DE ABRIL DE 2006, QUE “DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL E PROMOÇÃO PELA IGUALDADE RACIAL DE PATROCÍNIO-MG, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Patrocínio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O art. 3º da Lei nº 4.011/2006, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º - Fica criado o Conselho Municipal de Promoção pela Igualdade Racial de Patrocínio-MG, identificado pela sigla COMPIR, sendo um órgão público, paritário, planejador, consultivo, deliberativo, normativo, monitorador, fiscalizador e avaliador das políticas que visem a promoção da igualdade racial”. Parágrafo Único: O Conselho Municipal de Promoção pela Igualdade Racial de Patrocínio, COMPIR, será vinculado à Secretaria Municipal de Cultura de Patrocínio. Art. 2º - O art.4º da Lei nº 4.011/2006, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º - O Conselho Municipal de Promoção pela Igualdade Racial de Patrocínio-MG – COMPIR, será composto paritariamente, por 22 (vinte e dois) membros, sendo 11 (onze) representantes dos Poderes Públicos e 11 (onze) representantes da sociedade civil, indicados, constituído por: I – 11 (onze) representantes dos Poderes Públicos, sendo: - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura; - 01 (um) representante da Fundação Casa da Cultura; - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração; - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; - 01(um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo; - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura; 2 - 01 (um) representante da Assessoria de Imprensa da Prefeitura Municipal; - 01 (um) representante do Poder Judiciário da Comarca de Patrocínio; - 01 (um) representante da Câmara Municipal de Patrocínio; - 01 (um) representante da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais; II – 11 (Onze) representantes de organizações, entidades ou instituições da sociedade civil, constituído por: - 02 (dois) representantes do Movimento Negro de Patrocínio; - 02 (dois) representantes das Escolas de Samba de Patrocínio; - 02 (dois) representantes dos Grupos de Congados de Patrocínio; - 01 (um) representante do Clube União Operário de Patrocínio; - 01 (um) representante dos Grupos de Capoeira de Patrocínio; - 01 (um) representante da Associação de Folia de Reis de Patrocínio; - 01 (um) representante do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Patrocínio; - 01 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/Subseção de Patrocínio; Art. 3º - O caput do art. 5º da Lei nº 4.011/2006, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º - O Presidente, Vice-Presidente e Secretário do COMPIR, serão eleitos em Assembléia convocada para este fim, através de escrutínio aberto, cujo resultado deverá ser publicado pelo Prefeito Municipal, que também fará nomeação e dará posse aos mesmos”. Art. 4º - O Art. 9º da Lei nº 4.011/2006, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 9º - Havendo necessidade fica o Executivo autorizado a utilizar recursos orçamentários dentro das dotações da Secretaria Municipal de Cultura para fazer face às despesas decorrentes da reativação do referido Conselho”. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor em 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação. Patrocínio-MG, 26 de junho de 2014. Lucas Campos de Siqueira Prefeito Municipal