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norma nº 4731/2014

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4731 / 2014
Date 2014-06-26
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº4.011 DE 18 DE ABRIL DE 2006, QUE “DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL E PROMOÇÃO PELA IGUALDADE RACIAL DE PATROCÍNIO-MG, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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LEI Nº 4.731 DE 26 DE JUNHO DE 2014.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº4.011 DE
18 DE ABRIL DE 2006, QUE “DISPÕE SOBRE
A POLÍTICA MUNICIPAL E PROMOÇÃO
PELA IGUALDADE RACIAL DE
PATROCÍNIO-MG, E CONTÉM OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Patrocínio, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes legais aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 3º da Lei nº 4.011/2006, passa a vigorar com a seguinte
redação: “Art. 3º - Fica criado o Conselho Municipal de Promoção pela
Igualdade Racial de Patrocínio-MG, identificado pela sigla COMPIR, sendo um órgão
público, paritário, planejador, consultivo, deliberativo, normativo, monitorador,
fiscalizador e avaliador das políticas que visem a promoção da igualdade racial”.
Parágrafo Único: O Conselho Municipal de Promoção pela Igualdade
Racial de Patrocínio, COMPIR, será vinculado à Secretaria Municipal de Cultura de
Patrocínio.
Art. 2º - O art.4º da Lei nº 4.011/2006, passa a vigorar com a seguinte
redação: “Art. 4º - O Conselho Municipal de Promoção pela Igualdade Racial de
Patrocínio-MG – COMPIR, será composto paritariamente, por 22 (vinte e dois)
membros, sendo 11 (onze) representantes dos Poderes Públicos e 11 (onze)
representantes da sociedade civil, indicados, constituído por:
I – 11 (onze) representantes dos Poderes Públicos, sendo:
- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura;
- 01 (um) representante da Fundação Casa da Cultura;
- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração;
- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Social;
- 01(um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico e Turismo;
- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura;
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- 01 (um) representante da Assessoria de Imprensa da Prefeitura
Municipal;
- 01 (um) representante do Poder Judiciário da Comarca de Patrocínio;
- 01 (um) representante da Câmara Municipal de Patrocínio;
- 01 (um) representante da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais;
II – 11 (Onze) representantes de organizações, entidades ou instituições
da sociedade civil, constituído por:
- 02 (dois) representantes do Movimento Negro de Patrocínio;
- 02 (dois) representantes das Escolas de Samba de Patrocínio;
- 02 (dois) representantes dos Grupos de Congados de Patrocínio;
- 01 (um) representante do Clube União Operário de Patrocínio;
- 01 (um) representante dos Grupos de Capoeira de Patrocínio;
- 01 (um) representante da Associação de Folia de Reis de Patrocínio;
- 01 (um) representante do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher
de Patrocínio;
- 01 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/Subseção de Patrocínio;
Art. 3º - O caput do art. 5º da Lei nº 4.011/2006, passa a vigorar com a
seguinte redação: “Art. 5º - O Presidente, Vice-Presidente e Secretário do COMPIR, serão
eleitos em Assembléia convocada para este fim, através de escrutínio aberto, cujo
resultado deverá ser publicado pelo Prefeito Municipal, que também fará nomeação e
dará posse aos mesmos”. Art. 4º - O Art. 9º da Lei nº 4.011/2006, passa a vigorar com a seguinte
redação: “Art. 9º - Havendo necessidade fica o Executivo autorizado a utilizar
recursos orçamentários dentro das dotações da Secretaria Municipal de Cultura para
fazer face às despesas decorrentes da reativação do referido Conselho”. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor em 90 (noventa) dias, contados da data
de sua publicação.
Patrocínio-MG, 26 de junho de 2014.
Lucas Campos de Siqueira
Prefeito Municipal

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