| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3429 / 2001 |
| Date | 2001-03-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER DIREITO REAL DE USO DE UM LOTE DE TERRENO À FUNDAÇÃO ORIENTADORA E DE RECUPERAÇÃO POR TRABALHO E ESPIRITUALIDADE “ PADRE EUSTÁQUIO ”. |
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LEI 3.429/2001 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER DIREITO REAL DE USO DE UM LOTE DE TERRENO À FUNDAÇÃO ORIENTADORA E DE RECUPERAÇÃO POR TRABALHO E ESPIRITUALIDADE “ PADRE EUSTÁQUIO ” A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais decreta, e eu Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Direito Real de Uso à Fundação Orientadora e de Recuperação por Trabalho e Espiritualidade “Padre Eustáquio”, inscrita no CNPJ/MF nº 20.733.382/0001-70, do lote de terreno 279, da quadra 20, do setor 05, localizado à Rua Custódio Rodrigues Vieira, no Bairro São Cristóvão, com área de 605,00m2, avaliado em R$18.000,00 (dezoito mil reais), conforme Laudo de Avaliação nº 1.160, que fica fazendo parte integrante da presente Lei. Art. 2º - O lote objeto da presente concessão, destina-se à edificação de prédio para atender às atividades sem fins lucrativos da entidade descrita no Artigo 1º. Parágrafo Primeiro - A entidade terá um prazo de 01 (um) ano, contado da publicação da presente Lei para iniciar a construção e 03 (três) anos para concluí-la, sob pena de reversão do terreno ao patrimônio municipal, sem direito à indenização por quaisquer benfeitorias nele edificadas. Parágrafo Segundo - O prazo de concessão será de 05 (cinco) anos, contado da publicação da presente Lei. Parágrafo Terceiro - Cumprida a exigência contida no presente Artigo, fica a Municipalidade autorizada a outorgar a escritura definitiva, arcando a entidade com as despesas cartorárias. Art. 3º - Fica vedada a alienação, hipoteca, dação em pagamento doação ou qualquer outro tipo de transferência a título gratuito ou oneroso do imóvel constante da presente Lei. Art. 4º - A presente concessão independe de licitação, nos termos do Artigo 91, Inciso II, Parágrafo Primeiro e Artigo 92 da Lei Orgânica Municipal, por ser o terreno destinado às atividades consideradas de relevante interesse público pelo caráter assistencial e filantrópico da entidade. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Patrocínio-MG., 27 de março de 2001. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal