br-locleg corpus explorer

← Patrocínio (MG)

norma nº 3429/2001

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3429 / 2001
Date 2001-03-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER DIREITO REAL DE USO DE UM LOTE DE TERRENO À FUNDAÇÃO ORIENTADORA E DE RECUPERAÇÃO POR TRABALHO E ESPIRITUALIDADE “ PADRE EUSTÁQUIO ”.
native_id1303

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI 3.429/2001
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
CONCEDER DIREITO REAL DE USO DE 
UM LOTE DE TERRENO À FUNDAÇÃO 
ORIENTADORA E DE RECUPERAÇÃO 
POR TRABALHO E ESPIRITUALIDADE 
“ PADRE EUSTÁQUIO ”
A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais decreta, e eu 
Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Direito Real de Uso à 
Fundação Orientadora e de Recuperação por Trabalho e Espiritualidade “Padre 
Eustáquio”, inscrita no CNPJ/MF nº 20.733.382/0001-70, do lote de terreno 279, da quadra 20, 
do setor 05, localizado à Rua Custódio Rodrigues Vieira, no Bairro São Cristóvão, com área de 
605,00m2, avaliado em R$18.000,00 (dezoito mil reais), conforme Laudo de Avaliação nº 1.160, 
que fica fazendo parte integrante da presente Lei.
Art. 2º - O lote objeto da presente concessão, destina-se à edificação de prédio 
para atender às atividades sem fins lucrativos da entidade descrita no Artigo 1º.
Parágrafo Primeiro - A entidade terá um prazo de 01 (um) ano, contado da 
publicação da presente Lei para iniciar a construção e 03 (três) anos para concluí-la, sob pena de 
reversão do terreno ao patrimônio municipal, sem direito à indenização por quaisquer benfeitorias 
nele edificadas.
Parágrafo Segundo - O prazo de concessão será de 05 (cinco) anos, contado da 
publicação da presente Lei.
Parágrafo Terceiro - Cumprida a exigência contida no presente Artigo, fica a 
Municipalidade autorizada a outorgar a escritura definitiva, arcando a entidade com as despesas 
cartorárias.
Art. 3º - Fica vedada a alienação, hipoteca, dação em pagamento doação ou 
qualquer outro tipo de transferência a título gratuito ou oneroso do imóvel constante da presente 
Lei.
Art. 4º - A presente concessão independe de licitação, nos termos do Artigo 91, 
Inciso II, Parágrafo Primeiro e Artigo 92 da Lei Orgânica Municipal, por ser o terreno destinado 
às atividades consideradas de relevante interesse público pelo caráter assistencial e filantrópico 
da entidade. 
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data 
da sua publicação.
Patrocínio-MG., 27 de março de 2001.
Roberto Queiroz do Nascimento
 Prefeito Municipal

open original →