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norma nº 3431/2001

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3431 / 2001
Date 2001-03-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER DIREITO REAL DE USO DE UM LOTE DE TERRENO À ASSOCIAÇÃO RENASCER DE JESUS.
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LEI Nº 3.431/2001
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
CONCEDER DIREITO REAL DE USO 
DE UM LOTE DE TERRENO À 
ASSOCIAÇÃO RENASCER DE JESUS
A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais decreta, e eu 
Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Direito Real de Uso à 
Associação Renascer de Jesus, inscrita no CNPJ/MF nº 04.069.460/0001-27, do lote de terreno 
284, da quadra 14, do setor 28, da planta cadastral da cidade, no bairro Santo Antônio, com área 
de 325,43m2, avaliado em R$ 6.000,00 ( seis mil reais), conforme Laudo de Avaliação nº 1.090, 
que fica fazendo parte integrante da presente Lei.
Art. 2º - O lote objeto da presente concessão, destina-se à edificação de prédio 
para atender às atividades sem fins lucrativos da entidade descrita no Artigo 1º.
Parágrafo 1º - A entidade terá um prazo de 01 (um) ano, contado da publicação da 
presente Lei para iniciar a construção e 03 (três) anos para concluí-la, sob pena de reversão do 
terreno ao patrimônio municipal, sem direito à indenização por quaisquer benfeitorias nele 
edificadas.
Parágrafo 2º – O prazo de concessão será de 05 (cinco) anos, contado da 
publicação da presente Lei.
Parágrafo 3º- Cumprida a exigência contida no presente Artigo, fica a 
Municipalidade autorizada a outorgar a escritura definitiva, arcando a entidade com as despesas 
cartorárias.
Art. 3º - Fica vedada a alienação, hipoteca, dação em pagamento doação ou 
qualquer outro tipo de transferência a título gratuito ou oneroso do imóvel constante da presente 
Lei.
Art. 4º - A presente concessão independe de licitação, nos termos do Artigo 91, 
Inciso II, Parágrafo Primeiro e Artigo 92 da Lei Orgânica Municipal, por ser o terreno destinado 
às atividades consideradas de relevante interesse público pelo caráter assistencial e educativo da 
entidade. 
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data 
da sua publicação.
Patrocínio-MG., 27 de março de 2001.
Roberto Queiroz do Nascimento
 Prefeito Municipal

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