| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3431 / 2001 |
| Date | 2001-03-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER DIREITO REAL DE USO DE UM LOTE DE TERRENO À ASSOCIAÇÃO RENASCER DE JESUS. |
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LEI Nº 3.431/2001 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER DIREITO REAL DE USO DE UM LOTE DE TERRENO À ASSOCIAÇÃO RENASCER DE JESUS A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais decreta, e eu Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Direito Real de Uso à Associação Renascer de Jesus, inscrita no CNPJ/MF nº 04.069.460/0001-27, do lote de terreno 284, da quadra 14, do setor 28, da planta cadastral da cidade, no bairro Santo Antônio, com área de 325,43m2, avaliado em R$ 6.000,00 ( seis mil reais), conforme Laudo de Avaliação nº 1.090, que fica fazendo parte integrante da presente Lei. Art. 2º - O lote objeto da presente concessão, destina-se à edificação de prédio para atender às atividades sem fins lucrativos da entidade descrita no Artigo 1º. Parágrafo 1º - A entidade terá um prazo de 01 (um) ano, contado da publicação da presente Lei para iniciar a construção e 03 (três) anos para concluí-la, sob pena de reversão do terreno ao patrimônio municipal, sem direito à indenização por quaisquer benfeitorias nele edificadas. Parágrafo 2º – O prazo de concessão será de 05 (cinco) anos, contado da publicação da presente Lei. Parágrafo 3º- Cumprida a exigência contida no presente Artigo, fica a Municipalidade autorizada a outorgar a escritura definitiva, arcando a entidade com as despesas cartorárias. Art. 3º - Fica vedada a alienação, hipoteca, dação em pagamento doação ou qualquer outro tipo de transferência a título gratuito ou oneroso do imóvel constante da presente Lei. Art. 4º - A presente concessão independe de licitação, nos termos do Artigo 91, Inciso II, Parágrafo Primeiro e Artigo 92 da Lei Orgânica Municipal, por ser o terreno destinado às atividades consideradas de relevante interesse público pelo caráter assistencial e educativo da entidade. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Patrocínio-MG., 27 de março de 2001. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal