| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3432 / 2001 |
| Date | 2001-03-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER DIREITO REAL DE USO DE UM LOTE DE TERRENO À ASSOCIAÇÃO DOS CORRETORES DE IMÓVEIS DE PATROCÍNIO. |
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LEI Nº 3.432/2001 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER DIREITO REAL DE USO DE UM LOTE DE TERRENO À ASSOCIAÇÃO DOS CORRETORES DE IMÓVEIS DE PATROCÍNIO A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais decreta, e eu Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Direito Real de Uso à Associação dos Corretores de Imóveis de Patrocínio, com CNPJ/MF nº 02.409.351/0001-86, do lote de terreno 735, da quadra 33, do setor 16, da planta cadastral da cidade, no bairro São Vicente, com área de 971,78m2, avaliado em R$20.000,00 (vinte mil reais), conforme Laudo de Avaliação nº 1.166, que fica fazendo parte integrante da presente Lei. Art. 2º - O lote objeto da presente concessão, destina-se à edificação de prédio para atender às atividades associativas e sem fins lucrativos da entidade descrita no Artigo 1º. Parágrafo Primeiro - A entidade terá um prazo de 01 (um) ano, contado da publicação da presente Lei para iniciar a construção e 03 (três) anos para concluí-la, sob pena de reversão do terreno ao patrimônio municipal, sem direito à indenização por quaisquer benfeitorias nele edificadas. Parágrafo Segundo – O prazo de concessão será de 05 (cinco) anos, contado da publicação da presente Lei. Parágrafo Terceiro - Cumprida a exigência contida no presente Artigo, fica a Municipalidade autorizada a outorgar a escritura definitiva, arcando a entidade com as despesas cartorárias. Art. 3º - Fica vedada a alienação, hipoteca, dação em pagamento doação ou qualquer outro tipo de transferência a título gratuito ou oneroso do imóvel constante da presente Lei. Art. 4º - A presente concessão independe de licitação, nos termos do Artigo 91, Inciso II, Parágrafo Primeiro e Artigo 92 da Lei Orgânica Municipal, por ser o terreno destinado às atividades consideradas de relevante interesse público pelo caráter associativo e representativo da entidade. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Patrocínio-MG., 27 de março de 2001. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal