| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3444 / 2001 |
| Date | 2001-05-24 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ALIENAR LOTES NO BAIRRO SANTA TEREZINHA, REVOGA A LEI 2.468/92 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 3.444/2001 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ALIENAR LOTES NO BAIRRO SANTA TEREZINHA, REVOGA A LEI 2.468/92 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar os seguintes lotes pertencentes ao patrimônio público municipal: Lote 024, Quadra 24, Setor 03, localizado no Bairro Santa Terezinha, com área de 288,00m². Avaliado em R$ 8.000,00(oito mil reais), conforme Laudo nº 1.158; Lote 348, Quadra 24, Setor 03, localizado no Bairro Santa Terezinha, com área de 264,00m². Avaliado em R$ 7.000,00(sete mil reais), conforme Laudo nº 1.158; Lote 337, Quadra 24, Setor 03, localizado no Bairro Santa Terezinha, com área de 264,00m². Avaliado em R$ 7.000,00(sete mil reais), conforme Laudo nº 1.158; Lote 326, Quadra 24, Setor 03, localizado no Bairro Santa Terezinha, com área de 261,60m². Avaliado em R$ 7.000,00(sete mil reais), conforme Laudo nº 1.158; Lote 314, Quadra 24, Setor 03, localizado no Bairro Santa Terezinha, com área de 288,00m². Avaliado em R$ 8.000,00(oito mil reais), conforme Laudo nº 1.158; Art. 2º - A alienação de que trata a presente Lei acontecerá nos precisos termos das Leis 8.666/93 e demais que tratam de licitação. Art. 3º - A avaliação dos lotes poderá ser revista pela Comissão Especial de Avaliação e atualizada de acordo com a realidade do mercado imobiliário. Art. 4º - Os adquirentes pagarão no ato da aquisição 20% do valor da arrematação e o restante em até 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas, atualizadas pela correção estabelecida para as cadernetas de poupança, vencendo a primeira parcela 30 (trinta) dias após a arrematação e as seguintes sucessivamente. Art. 5º - As escrituras poderão ser lavradas imediatamente após a quitação do valor total da arrematação, arcando os arrematantes com todas as despesas cartorárias. Art. 6º - O produto auferido pelo Município com a presente alienação, será aplicado na aquisição dos móveis, utensílios e equipamentos para o Centro Educacional “Pedro Bernardes Dias”, no Bairro Amir Amaral. Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG., 24 de maio de 2001. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal