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norma nº 3444/2001

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3444 / 2001
Date 2001-05-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO ALIENAR LOTES NO BAIRRO SANTA TEREZINHA, REVOGA A LEI 2.468/92 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3.444/2001
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
ALIENAR LOTES NO BAIRRO SANTA 
TEREZINHA, REVOGA A LEI 2.468/92 
E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais aprovou, e o 
Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar os seguintes lotes 
pertencentes ao patrimônio público municipal:
Lote 024, Quadra 24, Setor 03, localizado no Bairro Santa Terezinha, com área de 288,00m². 
Avaliado em R$ 8.000,00(oito mil reais), conforme Laudo nº 1.158;
Lote 348, Quadra 24, Setor 03, localizado no Bairro Santa Terezinha, com área de 264,00m². 
Avaliado em R$ 7.000,00(sete mil reais), conforme Laudo nº 1.158;
Lote 337, Quadra 24, Setor 03, localizado no Bairro Santa Terezinha, com área de 264,00m². 
Avaliado em R$ 7.000,00(sete mil reais), conforme Laudo nº 1.158;
Lote 326, Quadra 24, Setor 03, localizado no Bairro Santa Terezinha, com área de 261,60m². 
Avaliado em R$ 7.000,00(sete mil reais), conforme Laudo nº 1.158;
Lote 314, Quadra 24, Setor 03, localizado no Bairro Santa Terezinha, com área de 288,00m². 
Avaliado em R$ 8.000,00(oito mil reais), conforme Laudo nº 1.158;
Art. 2º - A alienação de que trata a presente Lei acontecerá nos precisos termos 
das Leis 8.666/93 e demais que tratam de licitação.
Art. 3º - A avaliação dos lotes poderá ser revista pela Comissão Especial de 
Avaliação e atualizada de acordo com a realidade do mercado imobiliário.
Art. 4º - Os adquirentes pagarão no ato da aquisição 20% do valor da arrematação 
e o restante em até 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas, atualizadas pela correção 
estabelecida para as cadernetas de poupança, vencendo a primeira parcela 30 (trinta) dias após a 
arrematação e as seguintes sucessivamente.
Art. 5º - As escrituras poderão ser lavradas imediatamente após a quitação do 
valor total da arrematação, arcando os arrematantes com todas as despesas cartorárias. 
Art. 6º - O produto auferido pelo Município com a presente alienação, será 
aplicado na aquisição dos móveis, utensílios e equipamentos para o Centro Educacional “Pedro 
Bernardes Dias”, no Bairro Amir Amaral.
Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na 
data de sua publicação.
Patrocínio-MG., 24 de maio de 2001.
Roberto Queiroz do Nascimento
 Prefeito Municipal

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