| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3446 / 2001 |
| Date | 2001-05-24 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTE REMUNERATÓRIO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1320 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 3.446/2001 CONCEDE REAJUSTE REMUNERATÓRIO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais decreta, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedido à partir de 1º de abril de 2001, reajuste remuneratório de 10,295% (dez vírgula duzentos e noventa e cinco por cento) para os Servidores Públicos Municipais Efetivos e ocupantes da Função Pública da Administração Direta e Autarquias, extensivo aos contratados, inativos e pensionistas. Art. 2º - Aos ocupantes de Cargos Comissionados, prefeito, vice-prefeito, secretários e assessores Municipais o reajuste remuneratório será no mesmo percentual e data estabelecidos no Artigo 1º desta Lei. Art. 3º - O reajuste de que trata a presente Lei não atingirá médicos e odontólogos contratados pelo Município. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de dotação própria dos orçamentos vigentes. Art. 5º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos à partir de 1º de abril de 2001. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Patrocínio-MG., 24 de maio de 2001. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal