| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3450 / 2001 |
| Date | 2001-06-11 |
| Ementa | CANCELA A ADESÃO AO PASEP – PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 3.450/2001 CANCELA A ADESÃO AO PASEP – PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica cancelada a adesão do Município de Patrocínio-MG. ao PASEP – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, instituída por meio da Lei nº 1.160, de 15 de outubro de 1971. Art. 2º - Os recursos provenientes do cancelamento da adesão retro referida serão destinados ao pagamento dos benefícios instituídos por esta Lei. Parágrafo Único – Sendo o valor monetário dos benefícios instituídos no artigo seguinte, inferior aos valores correspondentes à contribuição anual ao PASEP, os recursos excedentes serão destinados à melhoria e extensão da rede municipal de saneamento básico. Art. 3º - Fica garantido, a partir de 2001, aos servidores públicos efetivos e contratados da administração direta e autarquias que perceberem rendimento mensal médio de até 02 (dois) salários mínimos nos 12 (doze) meses anteriores a dezembro de cada ano, um abono correspondente a 01 (um) salário mínimo, que deverá ser pago pela Prefeitura Municipal de Patrocínio juntamente com o 13º (décimo terceiro) salário. Parágrafo Único - Para efeito do ano base 2000 ficam mantidas as regras constantes da lei 1160/71 e estabelecidas no convênio firmado com o Banco do Brasil S/A autorizado pela Lei 3.355/2000. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Patrocínio-MG., 11 de junho de 2001. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal