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norma nº 3452/2001

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3452 / 2001
Date 2001-06-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS À LIGA PATROCINENSE DE FUTEBOL DESTINADOS À REALIZAÇÃO DOS CAMPEONATOS NO ANO ESPORTIVO DE 2001.
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LEI Nº 3.452/2001
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
REPASSAR RECURSOS À LIGA 
PATROCINENSE DE FUTEBOL DESTINADOS 
À REALIZAÇÃO DOS CAMPEONATOS NO 
ANO ESPORTIVO DE 2001
A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais decreta, e eu, 
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a repassar à Liga Patrocinense de 
Futebol - L.P.F. a importância de R$ 9.100,00 (nove mil e cem reais), destinada ao pagamento 
das arbitragens dos Campeonatos Amadores – 1ª e 2ª Divisões e de Aspirantes, versão 2001. 
Art. 2º - Os repasses serão feitos em três (3) parcelas mensais e iguais, sendo que a 
primeira será dentro de 15 (quinze) dias após a publicação da presente Lei e as duas 02 (duas) 
subsequentes com 30 e 60 dias após a data do primeiro repasse. 
Art. 3º - A Liga Patrocinense de Futebol - L.P.F. a cada parcela recebida se 
obriga a prestar contas à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo dos valores 
recebidos anteriormente.
Parágrafo Único – A não prestação de contas de qualquer parcela impedirá a 
entidade de receber novos repasses.
Art. 4º - Os recursos que custearão a presente Lei correrão à conta da seguinte 
dotação do orçamento vigente:
11................................... Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo
01................................... Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo
08................................... Educação e Cultura
0846............................... Educação Física e Desportos
0846224......................... Desporto Amador
0846224.2.03500........... Manutenção da Atividade Esportiva
3231............................... Subvenções Sociais 
Art. 5º - Em virtude do apoio financeiro do Município para a realização dos 
campeonatos e modalidades discriminados no Artigo 1º da presente Lei, a entrada será franqueada 
gratuitamente a todos os torcedores e desportistas em todos os estádios onde acontecerão todos os 
jogos. 
Art. 6º - A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Patrocínio-MG., 20 de junho de 2001.
Roberto Queiroz do Nascimento
 Prefeito Municipal

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