| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3452 / 2001 |
| Date | 2001-06-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS À LIGA PATROCINENSE DE FUTEBOL DESTINADOS À REALIZAÇÃO DOS CAMPEONATOS NO ANO ESPORTIVO DE 2001. |
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LEI Nº 3.452/2001 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS À LIGA PATROCINENSE DE FUTEBOL DESTINADOS À REALIZAÇÃO DOS CAMPEONATOS NO ANO ESPORTIVO DE 2001 A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais decreta, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a repassar à Liga Patrocinense de Futebol - L.P.F. a importância de R$ 9.100,00 (nove mil e cem reais), destinada ao pagamento das arbitragens dos Campeonatos Amadores – 1ª e 2ª Divisões e de Aspirantes, versão 2001. Art. 2º - Os repasses serão feitos em três (3) parcelas mensais e iguais, sendo que a primeira será dentro de 15 (quinze) dias após a publicação da presente Lei e as duas 02 (duas) subsequentes com 30 e 60 dias após a data do primeiro repasse. Art. 3º - A Liga Patrocinense de Futebol - L.P.F. a cada parcela recebida se obriga a prestar contas à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo dos valores recebidos anteriormente. Parágrafo Único – A não prestação de contas de qualquer parcela impedirá a entidade de receber novos repasses. Art. 4º - Os recursos que custearão a presente Lei correrão à conta da seguinte dotação do orçamento vigente: 11................................... Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo 01................................... Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo 08................................... Educação e Cultura 0846............................... Educação Física e Desportos 0846224......................... Desporto Amador 0846224.2.03500........... Manutenção da Atividade Esportiva 3231............................... Subvenções Sociais Art. 5º - Em virtude do apoio financeiro do Município para a realização dos campeonatos e modalidades discriminados no Artigo 1º da presente Lei, a entrada será franqueada gratuitamente a todos os torcedores e desportistas em todos os estádios onde acontecerão todos os jogos. Art. 6º - A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Patrocínio-MG., 20 de junho de 2001. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal