| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3455 / 2001 |
| Date | 2001-06-10 |
| Ementa | ISENTA ENTIDADE DO PAGAMENTO DAS TAXAS DE CONSTRUÇÃO. |
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LEI Nº 3.455/2001 ISENTA ENTIDADE DO PAGAMENTO DAS TAXAS DE CONSTRUÇÃO A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais decreta, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a isentar a Comunidade Cristã em Patrocínio – CCP, do pagamento das taxas de expediente e alvará e de certidão de número, referentes à licença para construção de sua sede, de acordo com o projeto apresentado e submetido à Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Patrocínio-MG., 10 de julho de 2001. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal