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norma nº 3455/2001

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3455 / 2001
Date 2001-06-10
EmentaISENTA ENTIDADE DO PAGAMENTO DAS TAXAS DE CONSTRUÇÃO.
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LEI Nº 3.455/2001
ISENTA ENTIDADE DO PAGAMENTO 
DAS TAXAS DE CONSTRUÇÃO
A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais 
decreta, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a isentar a Comunidade Cristã 
em Patrocínio – CCP, do pagamento das taxas de expediente e alvará e de certidão de 
número, referentes à licença para construção de sua sede, de acordo com o projeto 
apresentado e submetido à Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Patrocínio-MG., 10 de julho de 2001.
Roberto Queiroz do Nascimento
 Prefeito Municipal

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