br-locleg corpus explorer

← Patrocínio (MG)

norma nº 4734/2014

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4734 / 2014
Date 2014-07-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR OS RECURSOS FINANCEIROS MEDIANTE CONVÊNIO A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE REVERENDO SAULO DE CASTRO FERREIRA - ABESCAF.
native_id133

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

1
LEI N° 4.734 DE 10 DE JULHO DE 2014.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A REPASSAR OS RECURSOS
FINANCEIROS MEDIANTE CONVÊNIO A
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE REVERENDO
SAULO DE CASTRO FERREIRA - ABESCAF. O povo do Município de Patrocínio-MG, por seus representantes na
Câmara APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, subvenção a
entidade abaixo discriminada, mediante celebração de convênio, e de acordo com o
disposto no artigo 116 da Lei Federal nº 8.666-93 e nos termos estabelecidos pela
presente Lei.
ENTIDADE CNPJ VALOR
TOTAL ANO
Associação Beneficente Reverendo
Saulo de Castro Ferreira - ABESCAF
01.686.064/0001-50 R$ 36.000,00
Parágrafo único: Considera-se subvenção, para os efeitos desta Lei a
transferência corrente, destinada a cobrir despesa de custeio das atividades da entidade
beneficiada, pública ou privada:
Art. 2º - Somente será concedida subvenção social a entidade mediante
prova da existência legal e de balanço e relatório do último exercício;
Art. 3º - A celebração dos atos de que trata o art. 1º desta Lei fica
condicionada ainda:
I. ao atendimento das condições estabelecidas na lei de diretrizes
orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais;
II. Comprovação de regularidade perante o Conselho Municipal de
2
Assistência Social.
III. Apresentação de Plano de Trabalho aprovado pelo Conselho
Municipal de Assistência Social.
Art. 4º - A subvenção de que trata o art 1º será automaticamente
cancelada caso a entidade beneficiada por algum motivo deixar de preencher alguns dos
requisitos exigidos na Lei Orgânica da Assistência Social e demais legislações em vigor
sobre a matéria.
Art. 5º - Para os fins desta lei o Executivo Municipal firmará Convênio
com a entidade através do qual serão explicitadas as condições para o repasse dos
recursos e a devida prestação de contas.
Parágrafo Único: A entidade conveniada se obriga a observar as
condições e apresentar prestação de contas na forma definida no Instrumento de
Convênio.
Art. 6º - Caso a entidade deixe de prestar contas do benefício recebido,
na forma fixada pelo art. 5º desta Lei, ou tiver a prestação de contas rejeitada, não
poderá, sem prejuízo das demais cominações legais, receber nova ou subvenções do
Município, bem como deverá ressarcir o Município das subvenções recebidas.
Art. 7º - As despesas oriundas da presente Lei correrão por conta de
dotação orçamentária consignada no orçamento anual suplementado no que couber.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Patrocínio-MG, 10 de julho de 2014.
Lucas Campos de Siqueira
Prefeito Municipal

open original →