| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3458 / 2001 |
| Date | 2001-07-10 |
| Ementa | DETERMINA IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA EM PASSAGENS DE NÍVEL PELA CONCESSIONÁRIA RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE FERROVIÁRIOS, NO PERÍMETRO DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO/MG. |
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LEI Nº 3.458/2001 DETERMINA IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA EM PASSAGENS DE NÍVEL PELA CONCESSIONÁRIA RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE FERROVIÁRIOS, NO PERÍMETRO DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO/MG A Câmara Municipal de Patrocínio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, declara: Art. 1º - Fica obrigada a Concessionária responsável pela execução de serviços de transportes ferroviários, no perímetro do Município de Patrocínio/MG., a implantar Sistema de Segurança, em Passagens de Nível, no perímetro Urbano da Cidade e nas localidades povoadas do Município de Patrocínio, conforme Normas de Segurança e ante projeto em anexo. Art. 2º - Fica compondo o Sistema de Segurança, referido no artigo anterior, desta Lei, os seguintes itens: I. Sinalização vertical; II. Faixa Sinalizadora de Advertência, pintada no pavimento, com indicação ocupando toda a largura da rua, com a palavra DEVAGAR situada a 80 (oitenta) metros da passagem de nível; III. Faixa Sinalizadora de advertência, pintada no pavimento, em forma diagonal, em cores amarelas e largura de 15 cm com intervalo de 15 cm entre as mesmas, situadas a 10 (dez) metros da passagem; IV. Placa indicativa de limitação de velocidade, situada na calçada a uma distância de 80 (oitenta) metros da passagem de nível; V. Placa Indicativa de passagem de composição férrea; VI. Placa Indicativa fixa na calçada, com distância de 100 (cem) metros da travessia, tipo sonorizador; VII. Placa Indicativa sobre o pavimento a uma altura de 5 (cinco) metros, com os dizeres: PARE - OLHE - ESCUTE; VIII. Sinalização Horizontal com distância de 20 (vinte) metros da passagem de nível; IX. Sonorizador sobre o pavimento com distância de 50 (cinqüenta) metros. Art. 3º - Fica a Concessionária responsável pela execução de serviços de transportes ferroviários, no perímetro do Município de Patrocínio/MG. obrigada a construir uma guarita, em cada passagem de nível, em local a ser definido, na sua área de domínio, para abrigar funcionário contratado pela Concessionária responsável pela execução de serviços de transportes ferroviários, no perímetro do Município de Patrocínio/MG., com a função de regular o trânsito durante a passagem da composição férrea. Art. 4º - Fica estipulado o prazo de 120 (cento e vinte) dias, após a publicação desta Lei, para que entre em operação o Sistema de Segurança, incluso nesta. Art. 5º - Fica estipulada a multa de 1000 (mil) UFIRS por mês, pelo não cumprimento, após o prazo estipulado, para implantação e operação do Sistema de Segurança, que será depositado pela Concessionária, para os cofres da municipalidade. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Patrocínio-MG., 10 de julho de 2001. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal Autor: Vereador Wanderley Marra