| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3462 / 2001 |
| Date | 2001-08-23 |
| Ementa | AUTORIZA CONCEDER SUBVENÇÃO A ENTIDADES QUE MENCIONA, ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 3.014/1997 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 3.462/2001 AUTORIZA CONCEDER SUBVENÇÃO A ENTIDADES QUE MENCIONA, ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 3.014/1997 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção mensal no valor de R$1.080,00 (hum mil e oitenta reais), a partir de julho de 2001, às seguintes entidades: I – Creche Caminho Feliz – CGC nº 01.686.964/0001-50 e II – Creche João Ananias Pereira – CGC nº 03.135.408/0001-69. Art. 2º - O Conselho Municipal do Bem Estar do Menor – Combem – CGC/MF nº 21.240.460/0001-67, relacionado no item IV, do artigo 2º, da Lei 3.014/97, passará a receber o equivalente a R$1.080,00 (hum mil e oitenta reais) a partir de julho de 2001. Art. 3º - Os valores concedidos pela presente Lei, serão reajustados na mesma data e no mesmo percentual aplicado para correção do salário mínimo. Parágrafo Único – A subvenção de que trata a presente Lei será repassada às entidades relacionadas até o dia 10 de cada mês. Art. 4º - Somente farão jus ao recebimento da subvenção as entidades que prestarem contas do valor recebido no mês anterior e que estiverem legalizadas perante a Secretaria Municipal de Ação Social e junto ao Conselho Municipal de Assistência Social. Art. 5º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta de dotação própria do orçamento em vigor e dos orçamentos dos próximos anos. 09 – Secretaria Municipal de Ação Social 02 – Fundo Municipal de Ação Social 15 – Assistência e Previdência 1581 – Assistência 1581486 – Assistência Social Geral 15814862.009000 – Subvenção Social 3231.00.0000 – Subvenções Sociais Art. 6º - A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação com efeitos a partir de 1º de julho do corrente ano. Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário. Patrocínio-MG., 23 de agosto de 2001. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal