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norma nº 3462/2001

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3462 / 2001
Date 2001-08-23
EmentaAUTORIZA CONCEDER SUBVENÇÃO A ENTIDADES QUE MENCIONA, ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 3.014/1997 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3.462/2001
AUTORIZA CONCEDER SUBVENÇÃO A 
ENTIDADES QUE MENCIONA, ALTERA 
DISPOSITIVO DA LEI Nº 3.014/1997 E 
CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais, aprovou e o 
Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção mensal no valor 
de R$1.080,00 (hum mil e oitenta reais), a partir de julho de 2001, às seguintes entidades:
I – Creche Caminho Feliz – CGC nº 01.686.964/0001-50 e
II – Creche João Ananias Pereira – CGC nº 03.135.408/0001-69.
Art. 2º - O Conselho Municipal do Bem Estar do Menor – Combem – CGC/MF nº 
21.240.460/0001-67, relacionado no item IV, do artigo 2º, da Lei 3.014/97, passará a receber o 
equivalente a R$1.080,00 (hum mil e oitenta reais) a partir de julho de 2001. 
Art. 3º - Os valores concedidos pela presente Lei, serão reajustados na mesma data 
e no mesmo percentual aplicado para correção do salário mínimo.
Parágrafo Único – A subvenção de que trata a presente Lei será repassada às 
entidades relacionadas até o dia 10 de cada mês.
Art. 4º - Somente farão jus ao recebimento da subvenção as entidades que 
prestarem contas do valor recebido no mês anterior e que estiverem legalizadas perante a 
Secretaria Municipal de Ação Social e junto ao Conselho Municipal de Assistência Social.
Art. 5º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à 
conta de dotação própria do orçamento em vigor e dos orçamentos dos próximos anos.
09 – Secretaria Municipal de Ação Social
02 – Fundo Municipal de Ação Social
15 – Assistência e Previdência
1581 – Assistência
1581486 – Assistência Social Geral
15814862.009000 – Subvenção Social
3231.00.0000 – Subvenções Sociais
Art. 6º - A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação com efeitos a 
partir de 1º de julho do corrente ano.
Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário.
Patrocínio-MG., 23 de agosto de 2001.
Roberto Queiroz do Nascimento
 Prefeito Municipal

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