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norma nº 3468/2001

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3468 / 2001
Date 2001-09-06
EmentaVEDA A REALIZAÇÃO DE QUEIMADA EM TERRENOS URBANOS NO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3.468/2001
VEDA A REALIZAÇÃO DE QUEIMADA 
EM TERRENOS URBANOS NO 
MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Patrocínio-MG., por seus representantes legais, aprovou, e 
o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art 1º - Fica proibida a realização de queimada em terrenos localizados no 
perímetro urbano do Município.
Art. 2º - Os infratores incorrerão em multa no valor de ½ (meio) salário mínimo, 
aplicada pela Prefeitura Municipal, dobrando este valor no caso de reincidência, independente de 
outras previstas na legislação estadual e/ou federal.
Art. 3º - A forma de fiscalização, de aplicação e cobrança da multa serão definidas 
por decreto do Poder Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da entrada em vigor 
desta lei.
Art. 4º - Caberá ao Poder Executivo promover campanhas de divulgação e 
conscientização dos termos desta Lei, através dos meios de comunicação local, escolas e diversos 
segmentos da sociedade, de forma ampla e clara.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data 
da sua publicação.
Patrocínio-MG., 06 de setembro de 2001.
Roberto Queiroz do Nascimento
 Prefeito Municipal
Autor: Vereador Humberto Donizete Ferreira 

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