| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3468 / 2001 |
| Date | 2001-09-06 |
| Ementa | VEDA A REALIZAÇÃO DE QUEIMADA EM TERRENOS URBANOS NO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 3.468/2001 VEDA A REALIZAÇÃO DE QUEIMADA EM TERRENOS URBANOS NO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Patrocínio-MG., por seus representantes legais, aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art 1º - Fica proibida a realização de queimada em terrenos localizados no perímetro urbano do Município. Art. 2º - Os infratores incorrerão em multa no valor de ½ (meio) salário mínimo, aplicada pela Prefeitura Municipal, dobrando este valor no caso de reincidência, independente de outras previstas na legislação estadual e/ou federal. Art. 3º - A forma de fiscalização, de aplicação e cobrança da multa serão definidas por decreto do Poder Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da entrada em vigor desta lei. Art. 4º - Caberá ao Poder Executivo promover campanhas de divulgação e conscientização dos termos desta Lei, através dos meios de comunicação local, escolas e diversos segmentos da sociedade, de forma ampla e clara. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Patrocínio-MG., 06 de setembro de 2001. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal Autor: Vereador Humberto Donizete Ferreira