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norma nº 3469/2001

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3469 / 2001
Date 2001-09-06
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE RAMPAS DE ACESSO PARA DEFICIENTES FÍSICOS NOS CAIXAS ELETRÔNICOS BANCÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3.469/2001
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE RAMPAS 
DE ACESSO PARA DEFICIENTES FÍSICOS 
NOS CAIXAS ELETRÔNICOS BANCÁRIOS 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Patrocínio-MG., por seus representantes legais, aprovou e 
o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam, todas as instituições bancárias, obrigadas a instalar rampas de 
acesso para deficientes físicos, nos caixas eletrônicos bancários, sempre que houver desnível 
entre este e o passeio fronteiro.
Art. 2º - Os caixas eletrônicos bancários deverão, no seu interior, possuir espaço 
suficiente para permanência e movimentação de deficientes físicos com cadeira de rodas. 
Art. 3º - Aplicam-se os artigos anteriores às instalações já construídas que estejam 
em desconformidade ao que dispõe os mesmos.
Parágrafo Único - Não se concederá licença para construção de caixas eletrônicos 
bancários quando não atenderem o disposto nos artigos antecedentes.
Art. 4º - O prazo máximo concedido para adaptação das instituições bancárias à 
presente lei é de 90 (noventa) dias, contados da sua publicação.
Art. 5º - O não cumprimento desta Lei sujeitará o infrator às seguintes 
penalidades:
I - Notificação por escrito;
II - Multa de mil unidades fiscais de referência (UFIR’S);
III - Suspensão do Alvará de funcionamento.
§1º - Da data da notificação, as instituições bancárias terão o prazo de 60 dias para 
adequação à presente lei.
§2º - Decorrido o prazo estabelecido no parágrafo anterior, aplicar-se-á a multa 
prevista no inciso II.
§3º - E não tendo sido atendidas as exigências desta lei após 30 (trinta) dias da 
cominação da multa, aplicar-se-á o inciso III.
§4º - A suspensão do Alvará de Funcionamento só será cancelado após o 
cumprimento, pela agência bancária, da presente lei.
Art. 6º - O Poder Executivo indicará o órgão municipal fiscalizador, no prazo de 
60 (sessenta) dias, contados da data da publicação desta lei.
Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de 
sua publicação.
Patrocínio-MG., 06 de setembro de 2001.
Roberto Queiroz do Nascimento
 Prefeito Municipal
Autor: Vereador Wanderley Marra

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