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norma nº 3472/2001

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3472 / 2001
Date 2001-09-11
EmentaCRIA A OBRIGATORIEDADE PARA A CONTRATAÇÃO DE DEFICIENTES FÍSICOS PARA OCUPAREM CARGOS VAGOS POR FALTA DE CONCURSO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3.472/2001
CRIA A OBRIGATORIEDADE PARA A 
CONTRATAÇÃO DE DEFICIENTES 
FÍSICOS PARA OCUPAREM CARGOS 
VAGOS POR FALTA DE CONCURSO 
PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Patrocínio-MG., por seus representantes legais, aprovou, 
e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Patrocínio – MG. obrigada a contratar 
deficientes físicos para exercer cargos públicos vagos por falta de concurso público, o nº de vagas 
deverá atender os mesmos percentuais que a Lei nº 11.867, de julho de 1995, reserva para serem 
ocupados mediante Concurso Público.
Parágrafo único - O percentual definido em Lei é de 10% ficando a critério do 
executivo os cargos a serem distribuídos, assim como a habilitação necessária ao exercício da 
atividade. 
Art. 2º- Na relação dos contratados a ser divulgada deverão constar quais serão 
ocupados pelos deficientes físicos. 
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário.
Patrocínio-MG., 11 de setembro de 2001.
Roberto Queiroz do Nascimento
 Prefeito Municipal
Autor: Vereador Wanderley Marra
 
 
 

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