| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3472 / 2001 |
| Date | 2001-09-11 |
| Ementa | CRIA A OBRIGATORIEDADE PARA A CONTRATAÇÃO DE DEFICIENTES FÍSICOS PARA OCUPAREM CARGOS VAGOS POR FALTA DE CONCURSO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 3.472/2001 CRIA A OBRIGATORIEDADE PARA A CONTRATAÇÃO DE DEFICIENTES FÍSICOS PARA OCUPAREM CARGOS VAGOS POR FALTA DE CONCURSO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Patrocínio-MG., por seus representantes legais, aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Patrocínio – MG. obrigada a contratar deficientes físicos para exercer cargos públicos vagos por falta de concurso público, o nº de vagas deverá atender os mesmos percentuais que a Lei nº 11.867, de julho de 1995, reserva para serem ocupados mediante Concurso Público. Parágrafo único - O percentual definido em Lei é de 10% ficando a critério do executivo os cargos a serem distribuídos, assim como a habilitação necessária ao exercício da atividade. Art. 2º- Na relação dos contratados a ser divulgada deverão constar quais serão ocupados pelos deficientes físicos. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário. Patrocínio-MG., 11 de setembro de 2001. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal Autor: Vereador Wanderley Marra