| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4736 / 2014 |
| Date | 2014-07-17 |
| Ementa | AUTORIZA ALIENAR IMÓVEL PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1 LEI Nº 4.736 DE 17 DE JULHO DE 2014. AUTORIZA ALIENAR IMÓVEL PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar o imóvel urbano constituído pelo Lote 0156, Quadra 013, Setor 25, com a área total de 304,72 m2 (trezentos e quatro metros e setenta e dois decímetros quadrados), de frente para a Rua Manoel Abobeleira, 0, face C, lado par, registrado sob a Matrícula 28.690, do Livro 2- BL, fls. 211, do SRI local, pertencente ao patrimônio público municipal, avaliado pela Comissão Especial de Avaliação de Imóveis pelo preço global de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), conforme laudo de avaliação nº 026. Art. 2º - A alienação de que trata a presente Lei se dará nos precisos termos das Leis 8.666/93 e demais diplomas legais que tratam de licitação. Parágrafo Único: A receita auferida do procedimento de alienação constante desta Lei terá destinação exclusiva com despesa de capital ou previdenciária, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 3º - A avaliação dos lotes poderá ser revista pela Comissão Especial de Avaliação, entretanto, nunca para valor inferior ao outrora avaliado. Art. 4º - O valor será dividido em 05 (cinco) parcelas iguais, sendo paga a primeira parcela no ato da arrematação e o restante em até 04 (quatro) parcelas mensais e consecutivas, atualizadas pelo INPC, vencendo a primeira parcela 30 (trinta) dias após a arrematação e as seguintes sucessivamente. 2 Art. 5º - A escritura poderá ser lavrada após a quitação do valor total da arrematação, arcando os arrematantes com todas as taxas, impostos, despesas e emolumentos notariais e do Serviço do Registro de Imóveis. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Patrocínio-MG, 17 de julho de 2014. Lucas Campos de Siqueira Prefeito Municipal