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norma nº 4736/2014

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4736 / 2014
Date 2014-07-17
EmentaAUTORIZA ALIENAR IMÓVEL PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 4.736 DE 17 DE JULHO DE 2014.
AUTORIZA ALIENAR IMÓVEL
PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais
aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar o imóvel
urbano constituído pelo Lote 0156, Quadra 013, Setor 25, com a área total de 304,72 m2
(trezentos e quatro metros e setenta e dois decímetros quadrados), de frente para a Rua
Manoel Abobeleira, 0, face C, lado par, registrado sob a Matrícula 28.690, do Livro 2- BL, fls. 211, do SRI local, pertencente ao patrimônio público municipal, avaliado pela
Comissão Especial de Avaliação de Imóveis pelo preço global de R$ 45.000,00
(quarenta e cinco mil reais), conforme laudo de avaliação nº 026. Art. 2º - A alienação de que trata a presente Lei se dará nos
precisos termos das Leis 8.666/93 e demais diplomas legais que tratam de licitação.
Parágrafo Único: A receita auferida do procedimento de alienação
constante desta Lei terá destinação exclusiva com despesa de capital ou previdenciária,
nos termos da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 3º - A avaliação dos lotes poderá ser revista pela Comissão
Especial de Avaliação, entretanto, nunca para valor inferior ao outrora avaliado.
Art. 4º - O valor será dividido em 05 (cinco) parcelas iguais, sendo
paga a primeira parcela no ato da arrematação e o restante em até 04 (quatro) parcelas
mensais e consecutivas, atualizadas pelo INPC, vencendo a primeira parcela 30 (trinta)
dias após a arrematação e as seguintes sucessivamente.
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Art. 5º - A escritura poderá ser lavrada após a quitação do valor
total da arrematação, arcando os arrematantes com todas as taxas, impostos, despesas e
emolumentos notariais e do Serviço do Registro de Imóveis.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Patrocínio-MG, 17 de julho de 2014.
Lucas Campos de Siqueira
Prefeito Municipal

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