| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3478 / 2001 |
| Date | 2001-10-04 |
| Ementa | CRIA O PROJETO CIDADE VERDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1352 |
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LEI Nº 3.478/2001 CRIA O PROJETO CIDADE VERDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Patrocínio-MG., por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a firmar parcerias com empresas, clubes de recreação, culturais, esportivos ou de serviços, associações de moradores, objetivando a implantação e manutenção de áreas verdes, parques, jardins, praças públicas, rotatórias e canteiros centrais de avenidas, no núcleo urbano do município. Art. 2º - Dos acordos de parceria de que trata o artigo anterior, deverão constar as obrigações de cada uma das partes, discriminando a área, sua localização, as plantas baixas, se for o caso, as espécies vegetais a serem plantadas quando for este o caso, bem como o período de duração da parceria e normas técnicas de conservação. Art. 3º - A empresa, clube, associação ou sindicato que firmar o acordo de parceria com a Prefeitura, em conformidade com os artigos anteriores, terão direito a instalar elementos de publicidade no local ou fora deste, em padrões a serem definidos e regulamentados nesta lei, sem prejuízos do aspecto urbanístico e com a aprovação da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente. Parágrafo Primeiro – Os elementos de publicidade de que trata este artigo poderão ser colocados em placas indicativas do sistema viário. Art. 4º - O croqui do(s) elemento(s) a que se refere o artigo anterior, bem como seus dizeres, dimensões, material, disposição no local, forma de suporte e maneira de fixação e tipo de iluminação, deverão fazer parte do acordo de parceria de que trata esta lei. Art. 5º - Findo o período de duração da parceria e não havendo interesse na sua renovação, a Prefeitura Municipal dará um prazo de 15 (quinze) dias para que a outra parte remova o elemento ou elementos publicitários. Art. 6º - O não cumprimento do disposto no acordo de parceria em casos de conservação ou manutenção, por parte do parceiro, dará ao poder Executivo o direito de considerar o acordo cancelado, podendo exigir do ex-parceiro o cumprimento ao artigo 5º desta lei. Art. 7º - O Prefeito Municipal deverá regulamentar a presente Lei dentro de 30 (trinta) dias, a partir de sua publicação. Art. 8º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG., 04 de outubro de 2001. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal Autor: Vereador Wanderley Marra