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norma nº 3478/2001

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3478 / 2001
Date 2001-10-04
EmentaCRIA O PROJETO CIDADE VERDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3.478/2001
CRIA O PROJETO CIDADE VERDE 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Patrocínio-MG., por seus representantes legais, aprovou e 
o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a firmar parcerias com empresas, 
clubes de recreação, culturais, esportivos ou de serviços, associações de moradores, objetivando a 
implantação e manutenção de áreas verdes, parques, jardins, praças públicas, rotatórias e 
canteiros centrais de avenidas, no núcleo urbano do município.
Art. 2º - Dos acordos de parceria de que trata o artigo anterior, deverão constar as 
obrigações de cada uma das partes, discriminando a área, sua localização, as plantas baixas, se for 
o caso, as espécies vegetais a serem plantadas quando for este o caso, bem como o período de 
duração da parceria e normas técnicas de conservação.
Art. 3º - A empresa, clube, associação ou sindicato que firmar o acordo de 
parceria com a Prefeitura, em conformidade com os artigos anteriores, terão direito a instalar 
elementos de publicidade no local ou fora deste, em padrões a serem definidos e regulamentados 
nesta lei, sem prejuízos do aspecto urbanístico e com a aprovação da Secretaria Municipal de 
Urbanismo e Meio Ambiente.
Parágrafo Primeiro – Os elementos de publicidade de que trata este artigo poderão 
ser colocados em placas indicativas do sistema viário.
Art. 4º - O croqui do(s) elemento(s) a que se refere o artigo anterior, bem como 
seus dizeres, dimensões, material, disposição no local, forma de suporte e maneira de fixação e 
tipo de iluminação, deverão fazer parte do acordo de parceria de que trata esta lei.
Art. 5º - Findo o período de duração da parceria e não havendo interesse na sua 
renovação, a Prefeitura Municipal dará um prazo de 15 (quinze) dias para que a outra parte 
remova o elemento ou elementos publicitários.
Art. 6º - O não cumprimento do disposto no acordo de parceria em casos de 
conservação ou manutenção, por parte do parceiro, dará ao poder Executivo o direito de 
considerar o acordo cancelado, podendo exigir do ex-parceiro o cumprimento ao artigo 5º desta 
lei. 
Art. 7º - O Prefeito Municipal deverá regulamentar a presente Lei dentro de 30 
(trinta) dias, a partir de sua publicação.
Art. 8º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação.
Patrocínio-MG., 04 de outubro de 2001.
Roberto Queiroz do Nascimento
 Prefeito Municipal
Autor: Vereador Wanderley Marra

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