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norma nº 3482/2001

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3482 / 2001
Date 2001-10-04
EmentaDISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DE ÁREA DE USO INSTITUCIONAL NO BAIRRO MORADA NOVA, AUTORIZA ALIENAÇÃO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3.482/2001
DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DE ÁREA 
DE USO INSTITUCIONAL NO BAIRRO 
MORADA NOVA, AUTORIZA ALIENAÇÃO 
E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Patrocínio-MG., por seus representantes legais, aprovou, e 
o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art 1º - É o Poder Executivo autorizado a promover alterações de caráter 
urbanístico de parte da Quadra 76, de toda a Quadra 78, ambas do Setor 32, localizadas no Bairro 
Residencial “Morada Nova”, desta Cidade, bem como de trecho da Alameda dos Pequis, 
compreendido entre a Alameda das Aroeiras e Alameda dos Angicos, em conformidade com o 
Projeto anexo, parte integrante da presente Lei.
Art. 2º - Ficam desafetadas da sua condição de Área Institucional e de Domínio 
Público, respectivamente, as áreas seguintes do Bairro Residencial Morada Nova:
I. toda a Quadra 78, do Setor 32 de referido Bairro, com área de 3.722,77m²;
II. parte da Quadra 76 do Setor 32, de citado Bairro, com ára de 8.076,55m²;
III. parte da Alameda dos Pequis, trecho entre a Alameda das Aroeiras e Alameda dos Angicos, 
com área projetada de 2.847,63m².
Art. 3º - Em substituição às áreas especificadas no artigo anterior, tornam-se 
afetadas de uso de domínio público e uso institucional pelo Município, as seguintes áreas do 
Bairro Residencial Morada Nova, respectivamente:
I. Faixa de terreno, R 31.233, fls. 299, Livro 2BU, do Serviço de Registro de Imóveis da 
Comarca, denominada Área 1, com 1.933,76m², destinada ao prolongamento da Alameda 
dos Colibris até o seu entroncamento com a Av. José Amando Queiroz;
II. Nova área Institucional do Bairro Morada Nova, denominada Área 2, com 13.651,63m², 
medindo 104,70m de frente para Av. José Amando Queiroz, 120m pelo lado ou Alameda dos 
Colibris; 118,30m de fundo ou Rua Independência e 123,77m pela lateral esquerda, 
confrontando com a Àrea 3;
III. Faixa de Terreno denominada Área 3, com 1.486,62m² reservada para abertura de logradouro 
a ser oportunamente definido, trecho compreendido entre a Av. José Amando Queiroz, a 
Nova Área Institucional de citado Bairro, a Rua Independência e outros terrenos do 
Município.
IV. O novo traçado da Alameda dos Pequis, começando no cruzamento desta com a Alameda 
dos Angicos, de onde seguindo em direção leste atravessa as Alamedas das Imbuias, dos 
Jatobás, das Aroeiras e das Araucárias até entroncar-se com a Alameda dos Colibris para, 
deste ponto, continuar por todo o loteamento Dona Diva II.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar as áreas desafetadas no 
Artigo 2º da presente Lei com área total de 14.646,95m² e o lote 999, Quadra 94, do Setor 32 com 
área total de 96.197,99m².
(fls. 02 – Lei nº 3.482/2001)
Art. 5º - A alienação das áreas de que trata a presente Lei acontecerá nos precisos 
termos da Lei 8.666/93 e demais que tratam de licitação, observados os seguintes valores 
mínimos:
I. área total de 14.646,95m²..........................R$ 58.587,80
II. área total de 96.197,99m²..........................R$ 384.971,96
Total da área...................................................110.844,94m²
Valor Total.................................................... R$ 443.379,76
Art. 6º - A avaliação das áreas poderá ser revista pela Comissão Especial de 
Avaliação e atualizada de acordo com a realidade do mercado imobiliário.
Art. 7º - O adquirente pagará no ato da aquisição 20% (vinte por cento) do valor 
da arrematação e o restante em até 5 (cinco) parcelas mensais e consecutivas, atualizadas pela 
correção estabelecida para as cadernetas de poupança, vencendo a primeira parcela 30 (trinta) 
dias após a arrematação e as seguintes sucessivamente.
Art. 8º - As escrituras poderão ser lavradas imediatamente após a quitação do 
valor total da arrematação, arcando os arrematantes com todas as despesas cartorárias e 
tributárias.
Art. 9º - As áreas a serem alienadas destinam-se exclusivamente à implantação de 
loteamento, devendo o arrematante seguir rigorosamente as normas e legislação urbanísticas 
regidas no Município de Patrocínio, devendo seguir o traçado sugerido pela Secretaria Municipal 
de urbanismo e Meio Ambiente.
Art. 10 – O produto auferido pelo Município com a presente alienação, será 
aplicado na construção e implantação da rede elétrica e iluminação pública no Bairro Enéas 
Ferreira de Aguiar.
Art. 11 - Revogadas as disposições em contrário.
Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Patrocínio-MG., 04 de outubro de 2001.
Roberto Queiroz do Nascimento
 Prefeito Municipal

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