| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3482 / 2001 |
| Date | 2001-10-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DE ÁREA DE USO INSTITUCIONAL NO BAIRRO MORADA NOVA, AUTORIZA ALIENAÇÃO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 3.482/2001 DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DE ÁREA DE USO INSTITUCIONAL NO BAIRRO MORADA NOVA, AUTORIZA ALIENAÇÃO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Patrocínio-MG., por seus representantes legais, aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art 1º - É o Poder Executivo autorizado a promover alterações de caráter urbanístico de parte da Quadra 76, de toda a Quadra 78, ambas do Setor 32, localizadas no Bairro Residencial “Morada Nova”, desta Cidade, bem como de trecho da Alameda dos Pequis, compreendido entre a Alameda das Aroeiras e Alameda dos Angicos, em conformidade com o Projeto anexo, parte integrante da presente Lei. Art. 2º - Ficam desafetadas da sua condição de Área Institucional e de Domínio Público, respectivamente, as áreas seguintes do Bairro Residencial Morada Nova: I. toda a Quadra 78, do Setor 32 de referido Bairro, com área de 3.722,77m²; II. parte da Quadra 76 do Setor 32, de citado Bairro, com ára de 8.076,55m²; III. parte da Alameda dos Pequis, trecho entre a Alameda das Aroeiras e Alameda dos Angicos, com área projetada de 2.847,63m². Art. 3º - Em substituição às áreas especificadas no artigo anterior, tornam-se afetadas de uso de domínio público e uso institucional pelo Município, as seguintes áreas do Bairro Residencial Morada Nova, respectivamente: I. Faixa de terreno, R 31.233, fls. 299, Livro 2BU, do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca, denominada Área 1, com 1.933,76m², destinada ao prolongamento da Alameda dos Colibris até o seu entroncamento com a Av. José Amando Queiroz; II. Nova área Institucional do Bairro Morada Nova, denominada Área 2, com 13.651,63m², medindo 104,70m de frente para Av. José Amando Queiroz, 120m pelo lado ou Alameda dos Colibris; 118,30m de fundo ou Rua Independência e 123,77m pela lateral esquerda, confrontando com a Àrea 3; III. Faixa de Terreno denominada Área 3, com 1.486,62m² reservada para abertura de logradouro a ser oportunamente definido, trecho compreendido entre a Av. José Amando Queiroz, a Nova Área Institucional de citado Bairro, a Rua Independência e outros terrenos do Município. IV. O novo traçado da Alameda dos Pequis, começando no cruzamento desta com a Alameda dos Angicos, de onde seguindo em direção leste atravessa as Alamedas das Imbuias, dos Jatobás, das Aroeiras e das Araucárias até entroncar-se com a Alameda dos Colibris para, deste ponto, continuar por todo o loteamento Dona Diva II. Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar as áreas desafetadas no Artigo 2º da presente Lei com área total de 14.646,95m² e o lote 999, Quadra 94, do Setor 32 com área total de 96.197,99m². (fls. 02 – Lei nº 3.482/2001) Art. 5º - A alienação das áreas de que trata a presente Lei acontecerá nos precisos termos da Lei 8.666/93 e demais que tratam de licitação, observados os seguintes valores mínimos: I. área total de 14.646,95m²..........................R$ 58.587,80 II. área total de 96.197,99m²..........................R$ 384.971,96 Total da área...................................................110.844,94m² Valor Total.................................................... R$ 443.379,76 Art. 6º - A avaliação das áreas poderá ser revista pela Comissão Especial de Avaliação e atualizada de acordo com a realidade do mercado imobiliário. Art. 7º - O adquirente pagará no ato da aquisição 20% (vinte por cento) do valor da arrematação e o restante em até 5 (cinco) parcelas mensais e consecutivas, atualizadas pela correção estabelecida para as cadernetas de poupança, vencendo a primeira parcela 30 (trinta) dias após a arrematação e as seguintes sucessivamente. Art. 8º - As escrituras poderão ser lavradas imediatamente após a quitação do valor total da arrematação, arcando os arrematantes com todas as despesas cartorárias e tributárias. Art. 9º - As áreas a serem alienadas destinam-se exclusivamente à implantação de loteamento, devendo o arrematante seguir rigorosamente as normas e legislação urbanísticas regidas no Município de Patrocínio, devendo seguir o traçado sugerido pela Secretaria Municipal de urbanismo e Meio Ambiente. Art. 10 – O produto auferido pelo Município com a presente alienação, será aplicado na construção e implantação da rede elétrica e iluminação pública no Bairro Enéas Ferreira de Aguiar. Art. 11 - Revogadas as disposições em contrário. Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Patrocínio-MG., 04 de outubro de 2001. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal