| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3483 / 2001 |
| Date | 2001-10-05 |
| Ementa | PROMULGA A LEI 3.483 /2001. |
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ATO Nº 001/2001 DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO(MG) PROMULGA A LEI 3.483 /2001 MODIFICA A LEI 3.191/99 QUE DISPÕE SOBRE A GRATUIDADE DO TRANSPORTE COLETIVO URBANO AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA E/OU MENTAL O Presidente da Câmara Municipal de Patrocínio (MG), no uso de suas atribuições e, Considerando que a Proposição Legislativa de Lei 036/2001 de 14 de agosto de 2001 que Modifica a Lei 3.191/99 que Dispõe sobre a gratuidade do transporte coletivo urbano aos portadores de deficiência física e/ou mental, sofreu VETO TOTAL do senhor Prefeito Municipal. Considerando que a Câmara Municipal rejeitou o veto por maioria de 08 (oito) votos contrários e 07 (sete) votos favoráveis, em votação secreta, realizada na 25ª (vigésima quinta) Reunião Ordinária da 1ª Sessão Legislativa – Legislatura 2001/2004, realizada em 25 de setembro de 2001. RESOLVE Fica promulgada, com base no Artigo 46, § 6º da Lei Orgânica do Município de Patrocínio, Estado de Minas Gerais, a seguinte: LEI 3483/2001 MODIFICA A LEI Nº 3.191/99 QUE DISPÕE SOBRE A GRATUIDADE DO TRANSPORTE COLETIVO URBANO AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA E/OU MENTAL. A Câmara Municipal de Patrocínio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito sanciona a seguinte Lei: Art 1º - Fica acrescido ao art. 1º da Lei 3.191/99 os seguintes incisos III, IV, V e VI; III – aos aposentados e as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos; IV – as pessoas inválidas, temporariamente ou definitivamente, enquanto perdurar a invalidez, com renda mensal até 1 e ½ (hum e meio) salários mínimos; V – aos portadores de artrose severa, doença reumática, doença do sistema nervoso central ou periférico que prejudiquem sua capacidade de deambulação ativa; VI – deficiente visual: pessoa cuja acuidade visual corrigida nos dois olhos com lente de contato ou com óculos seja igual ou inferior a 10% (dez por cento) ou que tenha o campo visual tubular restrito a, no máximo 20 (vinte) graus. Art. 2º - O artigo 2º passa a ter a seguinte redação: “Art. 2º - Os portadores de deficiência física e/ou mental e inválidas deverão apresentar Carteira Especial de Identificação e o passe do transporte coletivo fornecidos pela Secretaria Municipal de Ação Social. A concessão do benefício por invalidez e deficiência física e/ou mental se dará mediante apresentação de encaminhamento e atestado médico ou comprovante de aposentadoria”. Art. 3º - Fica suprimido o § 3º do artigo 3º da Lei 3.191/99 Art. 4º - Os benefícios concedidos por esta Lei correrão à conta de dotação orçamentária específica da Secretaria Municipal de Ação Social, mediante negociação de contrapartida a ser estabelecida entre a empresa concessionária e o Município. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Patrocínio-MG., 05 de outubro de 2001. Vereador Joaquim Garcia Morato Filho Presidente da Câmara Municipal Autor: Vereador Alcides Dornelas dos Santos Observação: REPUBLICAÇÃO em virtude de erro no ano da Lei 3.191/99 onde deveria constar 3.191/99 constou-se 3.191/2001 na ementa e nas considerações do Ato.