br-locleg corpus explorer

← Patrocínio (MG)

norma nº 3483/2001

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3483 / 2001
Date 2001-10-05
EmentaPROMULGA A LEI 3.483 /2001.
native_id1357

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ATO Nº 001/2001 DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE PATROCÍNIO(MG)
PROMULGA A LEI 3.483 /2001
MODIFICA A LEI 3.191/99 QUE DISPÕE SOBRE A 
GRATUIDADE DO TRANSPORTE COLETIVO URBANO AOS 
PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA E/OU MENTAL
O Presidente da Câmara Municipal de Patrocínio (MG), no uso de 
suas atribuições e,
Considerando que a Proposição Legislativa de Lei 036/2001 de 14 de 
agosto de 2001 que Modifica a Lei 3.191/99 que Dispõe sobre a gratuidade do transporte 
coletivo urbano aos portadores de deficiência física e/ou mental, sofreu VETO TOTAL 
do senhor Prefeito Municipal.
Considerando que a Câmara Municipal rejeitou o veto por maioria 
de 08 (oito) votos contrários e 07 (sete) votos favoráveis, em votação secreta, realizada na 
25ª (vigésima quinta) Reunião Ordinária da 1ª Sessão Legislativa – Legislatura 2001/2004, 
realizada em 25 de setembro de 2001.
RESOLVE
Fica promulgada, com base no Artigo 46, § 6º da Lei Orgânica do 
Município de Patrocínio, Estado de Minas Gerais, a seguinte:
LEI 3483/2001
MODIFICA A LEI Nº 3.191/99 QUE DISPÕE SOBRE A 
GRATUIDADE DO TRANSPORTE COLETIVO URBANO AOS 
PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA E/OU MENTAL.
A Câmara Municipal de Patrocínio, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes legais, aprovou e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:
Art 1º - Fica acrescido ao art. 1º da Lei 3.191/99 os seguintes incisos 
III, IV, V e VI;
III – aos aposentados e as pessoas com idade igual ou superior a 60 
anos;
IV – as pessoas inválidas, temporariamente ou definitivamente, 
enquanto perdurar a invalidez, com renda mensal até 1 e ½ (hum e meio) salários 
mínimos;
V – aos portadores de artrose severa, doença reumática, doença do 
sistema nervoso central ou periférico que prejudiquem sua capacidade de deambulação 
ativa; 
VI – deficiente visual: pessoa cuja acuidade visual corrigida nos dois 
olhos com lente de contato ou com óculos seja igual ou inferior a 10% (dez por cento) ou 
que tenha o campo visual tubular restrito a, no máximo 20 (vinte) graus.
Art. 2º - O artigo 2º passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º - Os portadores de deficiência física e/ou mental e inválidas 
deverão apresentar Carteira Especial de Identificação e o passe do transporte coletivo 
fornecidos pela Secretaria Municipal de Ação Social. A concessão do benefício por 
invalidez e deficiência física e/ou mental se dará mediante apresentação de 
encaminhamento e atestado médico ou comprovante de aposentadoria”.
Art. 3º - Fica suprimido o § 3º do artigo 3º da Lei 3.191/99
Art. 4º - Os benefícios concedidos por esta Lei correrão à conta de 
dotação orçamentária específica da Secretaria Municipal de Ação Social, mediante 
negociação de contrapartida a ser estabelecida entre a empresa concessionária e o 
Município.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em 
vigor na data da sua publicação.
Patrocínio-MG., 05 de outubro de 2001.
Vereador Joaquim Garcia Morato Filho
Presidente da Câmara Municipal 
Autor: Vereador Alcides Dornelas dos Santos
Observação:
REPUBLICAÇÃO em virtude de erro no ano da Lei 3.191/99 onde deveria constar 
3.191/99 constou-se 3.191/2001 na ementa e nas considerações do Ato.

open original →