| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4737 / 2014 |
| Date | 2014-07-17 |
| Ementa | AUTORIZA ALIENAR IMÓVEIS PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1 LEI Nº 4.737 DE 17 DE JULHO DE 2014. AUTORIZA ALIENAR IMÓVEIS PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar os imóveis, abaixo descritos: - Imóvel urbano constituído do Lote Nº184, Quadra 13, Setor 25, medindo 12,75m de frente para a Rua Manoel Abobeleira Pego, face C, lado par, 23,90m pela lateral direita, 12,75m de fundo, 23,90m pela lateral esquerda, com a área total de 304,72m2 (trezentos e quatro metros e setenta e dois decímetros quadrados), localizado à 25,75m da esquina da Rua Manoel Abobeleira Pego com a Av. José Elias Abrão, situado no Bairro Cruzeiro da Serra, nesta Cidade de Patrocínio-MG, confrontando com terreno da Prefeitura Municipal, por todos os lados, registrado sob a matrícula: Nº 28.691, LIVRO Nº 2-BL, FOLHA 212, avaliado em R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), conforme Laudo de avaliação nº 052. - Imóvel urbano constituído do Lote Nº 197, Quadra 13, Setor 25, medindo 12,75m de frente para a Rua Manoel Abobeleira Pego, face C, lado par, 23,90m pela lateral direita, 12,75m de fundo, 23,90m pela lateral esquerda, com a área total de 304,72m2 (trezentos e quatro metros e setenta e dois decímetros quadrados), localizado à 13,00m da esquina da Rua Manoel Abobeleira Pego com a José Elias Abrão, situado no Bairro Cruzeiro da 2 Serra, nesta Cidade de Patrocínio-MG, confrontando com terreno da Prefeitura Municipal, por todos os lados, registrado sob a matrícula: Nº 28.692, LIVRO Nº 2-BL, FOLHA 213, avaliado em R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), conforme Laudo de avaliação nº 053. - Imóvel urbano constituído do Lote Nº 221, Quadra 13, Setor 25, medindo 13,00m de frente para a Rua Manoel Abobeleira Pego, face C, lado par, 23,90m pela lateral direita ou av. José Elias Abrão, face D, lado par, 13,84m de fundo, 23,90m pela lateral esquerda, com a área total de 320,73m2 (trezentos e vinte metros e setenta e três decímetros quadrados), localizado na esquina da Rua Manoel Abobeleira Pego com a Av. José Elias Abrão, situado no Bairro Cruzeiro da Serra, nesta Cidade de Patrocínio-MG, confrontando com terreno da Prefeitura Municipal pela esquerda e fundo, com a Av. José Elias Abrão pela direita, registrado sob a matrícula: Nº 28.693, LIVRO Nº 2-BL, FOLHA 214, avaliado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme Laudo de avaliação nº 054. Art. 2º - A alienação de que trata a presente Lei acontecerá nos precisos termos das Leis 8.666/93 e demais diplomas legais que tratam de licitação. Parágrafo Único: A receita auferida do procedimento de alienação constante desta Lei terá destinação exclusiva com despesa de capital, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 3º - A avaliação dos lotes poderá ser revista pela Comissão Especial de Avaliação, entretanto, nunca para valor inferior ao outrora avaliado. Art. 4º - O valor será dividido em 05 (cinco) parcelas iguais, sendo paga a primeira parcela no ato da arrematação e o restante em até 04 (quatro) parcelas mensais e consecutivas, atualizadas pelo INPC, vencendo a primeira parcela 30 (trinta) dias após a arrematação e as seguintes sucessivamente. Art. 5º - A escritura será lavrada após a quitação do valor total da 3 arrematação, arcando os arrematantes com todas as taxas, impostos, despesas e emolumentos notariais e do Serviço do Registro de Imóveis. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Patrocínio-MG, 17 de julho de 2014. Lucas Campos de Siqueira Prefeito Municipal