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norma nº 4737/2014

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4737 / 2014
Date 2014-07-17
EmentaAUTORIZA ALIENAR IMÓVEIS PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 4.737 DE 17 DE JULHO DE 2014.
AUTORIZA ALIENAR IMÓVEIS
PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO
MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais
aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar os imóveis, abaixo
descritos:
- Imóvel urbano constituído do Lote Nº184, Quadra 13, Setor 25, medindo
12,75m de frente para a Rua Manoel Abobeleira Pego, face C, lado par,
23,90m pela lateral direita, 12,75m de fundo, 23,90m pela lateral esquerda,
com a área total de 304,72m2
(trezentos e quatro metros e setenta e dois
decímetros quadrados), localizado à 25,75m da esquina da Rua Manoel
Abobeleira Pego com a Av. José Elias Abrão, situado no Bairro Cruzeiro da
Serra, nesta Cidade de Patrocínio-MG, confrontando com terreno da
Prefeitura Municipal, por todos os lados, registrado sob a matrícula: Nº
28.691, LIVRO Nº 2-BL, FOLHA 212, avaliado em R$ 45.000,00 (quarenta
e cinco mil reais), conforme Laudo de avaliação nº 052.
- Imóvel urbano constituído do Lote Nº 197, Quadra 13, Setor 25, medindo
12,75m de frente para a Rua Manoel Abobeleira Pego, face C, lado par,
23,90m pela lateral direita, 12,75m de fundo, 23,90m pela lateral esquerda,
com a área total de 304,72m2
(trezentos e quatro metros e setenta e dois
decímetros quadrados), localizado à 13,00m da esquina da Rua Manoel
Abobeleira Pego com a José Elias Abrão, situado no Bairro Cruzeiro da
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Serra, nesta Cidade de Patrocínio-MG, confrontando com terreno da
Prefeitura Municipal, por todos os lados, registrado sob a matrícula: Nº
28.692, LIVRO Nº 2-BL, FOLHA 213, avaliado em R$ 45.000,00 (quarenta
e cinco mil reais), conforme Laudo de avaliação nº 053.
- Imóvel urbano constituído do Lote Nº 221, Quadra 13, Setor 25, medindo
13,00m de frente para a Rua Manoel Abobeleira Pego, face C, lado par,
23,90m pela lateral direita ou av. José Elias Abrão, face D, lado par, 13,84m
de fundo, 23,90m pela lateral esquerda, com a área total de 320,73m2
(trezentos e vinte metros e setenta e três decímetros quadrados), localizado
na esquina da Rua Manoel Abobeleira Pego com a Av. José Elias Abrão,
situado no Bairro Cruzeiro da Serra, nesta Cidade de Patrocínio-MG,
confrontando com terreno da Prefeitura Municipal pela esquerda e fundo,
com a Av. José Elias Abrão pela direita, registrado sob a matrícula: Nº
28.693, LIVRO Nº 2-BL, FOLHA 214, avaliado em R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais), conforme Laudo de avaliação nº 054. Art. 2º - A alienação de que trata a presente Lei acontecerá nos precisos
termos das Leis 8.666/93 e demais diplomas legais que tratam de licitação.
Parágrafo Único: A receita auferida do procedimento de alienação
constante desta Lei terá destinação exclusiva com despesa de capital, nos termos da Lei
Complementar nº 101/2000.
Art. 3º - A avaliação dos lotes poderá ser revista pela Comissão Especial
de Avaliação, entretanto, nunca para valor inferior ao outrora avaliado.
Art. 4º - O valor será dividido em 05 (cinco) parcelas iguais, sendo paga
a primeira parcela no ato da arrematação e o restante em até 04 (quatro) parcelas
mensais e consecutivas, atualizadas pelo INPC, vencendo a primeira parcela 30 (trinta)
dias após a arrematação e as seguintes sucessivamente.
Art. 5º - A escritura será lavrada após a quitação do valor total da
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arrematação, arcando os arrematantes com todas as taxas, impostos, despesas e
emolumentos notariais e do Serviço do Registro de Imóveis.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Patrocínio-MG, 17 de julho de 2014.
Lucas Campos de Siqueira
Prefeito Municipal

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